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Lei 2090, de 21 de Dezembro

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Sumário

Orçamento Geral do Estado para 1958. Autoriza o Governo a arrecadar em 1958 as contribuições e impostos e demais recursos do Estado, de harmonia com os princípios e as leis aplicáveis e a empregar o respectivo produto no pagamento das despesas legalmente inscritas no orçamento geral do Estado respeitante ao mesmo ano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275694.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-04-27 - Decreto-Lei 42951 - Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Estabelece as condições em que a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência (Caixa Nacional de Previdência) pode aplicar os seus capitais afectos ao Fundo permanente na aquisição e construção de imóveis destinados aos funcionários do Estado e dos corpos administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1960-05-14 - Decreto-Lei 42977 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Actualiza as normas que regulam a actividade do Cofre de Previdência do Ministério das Finanças na resolução do problema da habitação dos seus associados.

  • Tem documento Em vigor 1963-04-27 - Decreto-Lei 45002 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Cria a Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (A. D. S. E.), destinada a promover gradualmente a prestação de assistência em todas as formas de doença aos serventuários dos serviços civis do Estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-18 - Decreto-Lei 622/70 - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Reorganiza a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho criada pelo Decreto Lei 41383, de 22 de Novembro de 1957 e determina a fusão do Secretariado da Reforma Administrativa com a referida Secretaria-Geral. Cria o conselho coordenador da função pública como órgão de consulta e coordenação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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