Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9859/2010, de 11 de Junho

Partilhar:

Sumário

Cria a Zona de Intervenção Florestal de Torres Vedras Este (ZIF n.º 120, processo n.º 116/08-AFN), englobando vários prédios rústicos das freguesias de Campelos, Maxial, Outeiro da Cabeça e Ramalhal, cuja gestão comete à FLOREST- Associação dos Produtores Agrícolas e Florestais da Estremadura, e fixa os respectivos limites constantes da planta anexa.

Texto do documento

Despacho 9859/2010

Por requerimento dirigido ao Presidente da Autoridade Florestal Nacional, um grupo de proprietários e produtores florestais, constituído para o efeito em Núcleo Fundador, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal abrangendo vários prédios rústicos de freguesias do município de Torres Vedras.

Foram cumpridas as formalidades legais previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, que estabelece o regime de criação das ZIF, pelo que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º daquele diploma legal:

1.º É criada a Zona de Intervenção Florestal de Torres Vedras Este (ZIF n.º 120, processo 116/08-AFN), com uma área de 3 954,23 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Campelos, Maxial, Outeiro da Cabeça e Ramalhal.

2.º A gestão da Zona de Intervenção Florestal de Torres Vedras Este é assegurada pela FLOREST- Associação dos Produtores Agrícolas e Florestais da Estremadura-, com o NIPC n.º 503 330 124, com sede na Quinta da Ponte e Costa, 2.º andar, Apartado 10, 2630-178 Arruda dos Vinhos.

3.º O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Autoridade Florestal Nacional, Lisboa, 10/05/2010. - A Vice-Presidente da Autoridade Florestal Nacional, Maria Isabel Afonso Pereira Leitão.

Anexo

(Mapa a que se refere o n.º 1 do presente despacho)

(ver documento original)

203339252

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/11/plain-275683.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-05 - Decreto-Lei 127/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 15/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que aprova o regime de criação das zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores do seu funcionamento e da sua extinção, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda