Despacho 9859/2010, de 11 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Autoridade Florestal Nacional
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Fonte: Diário da República n.º 112/2010, Série II de 2010-06-11.
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Data:
2010-06-11
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Cria a Zona de Intervenção Florestal de Torres Vedras Este (ZIF n.º 120, processo n.º 116/08-AFN), englobando vários prédios rústicos das freguesias de Campelos, Maxial, Outeiro da Cabeça e Ramalhal, cuja gestão comete à FLOREST- Associação dos Produtores Agrícolas e Florestais da Estremadura, e fixa os respectivos limites constantes da planta anexa.
Despacho 9859/2010
Por requerimento dirigido ao Presidente da Autoridade Florestal Nacional, um grupo de proprietários e produtores florestais, constituído para o efeito em Núcleo Fundador, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 10.º, ambos do
Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal abrangendo vários prédios rústicos de freguesias do município de Torres Vedras.
Foram cumpridas as formalidades legais previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, que estabelece o regime de criação das ZIF, pelo que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º daquele diploma legal:
1.º É criada a Zona de Intervenção Florestal de Torres Vedras Este (ZIF n.º 120, processo 116/08-AFN), com uma área de 3 954,23 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Campelos, Maxial, Outeiro da Cabeça e Ramalhal.
2.º A gestão da Zona de Intervenção Florestal de Torres Vedras Este é assegurada pela FLOREST- Associação dos Produtores Agrícolas e Florestais da Estremadura-, com o NIPC n.º 503 330 124, com sede na Quinta da Ponte e Costa, 2.º andar, Apartado 10, 2630-178 Arruda dos Vinhos.
3.º O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Autoridade Florestal Nacional, Lisboa, 10/05/2010. - A Vice-Presidente da
Autoridade Florestal Nacional, Maria Isabel Afonso Pereira Leitão.
Anexo
(Mapa a que se refere o n.º 1 do presente despacho)
(ver documento original)
203339252
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