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Resolução do Conselho de Ministros 42/2010, de 11 de Junho

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Sumário

Autoriza a realização da despesa com a adjudicação da empreitada de requalificação das instalações do Estabelecimento Prisional de Alcoentre, determina o recurso ao procedimento pré-contratual de ajuste directo e delega, com a faculdade de subdelegação, no Ministro da Justiça, a competência para a prática de todos os actos no âmbito do referido procedimento.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2010

O Governo através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2009, de 23 de Setembro, autorizou a realização da despesa inerente à adjudicação da empreitada de requalificação das instalações do Estabelecimento Prisional de Alcoentre, até ao valor de (euro) 4 550 000.

Foi determinado que o procedimento adjudicatório referido, não obstante o valor, seguisse a forma de ajuste directo, tem em conta a respectiva urgência e os interesses de segurança envolvidos. O procedimento de ajuste directo implicava a consulta a três entidades de entre aquelas que se mostrem credenciadas com o grau Confidencial junto do Gabinete Nacional de Segurança.

Tendo em conta as necessidades supervenientes de requalificação das instalações do Estabelecimento Prisional, uma reavaliação do procedimento demonstrou que a despesa que melhor se adequa ao fim tido em vista deverá atingir o montante de (euro) 5 000 000.

Considerando ainda o princípio da livre concorrência, prosseguido pela legislação nacional e comunitária em vigor - mormente nos casos em que se suscite a classificação de processos como secretos ou confidenciais - revoga-se a Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2009, de 23 de Setembro.

Tendo presente a missão atribuída ao Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., pelo Ministério da Justiça, de proceder ao melhoramento das condições existentes em diversos estabelecimentos prisionais, inicia-se um vasto conjunto de obras de manutenção das condições de habitabilidade e melhoria das condições de segurança do Estabelecimento Prisional de Alcoentre.

Tal circunstância não se compadece com a morosidade da tramitação de procedimento adjudicatório, reclamando uma intervenção célere e eficaz, que apenas é passível de ser alcançada através de ajuste directo.

Devem ainda ser tomadas em consideração as particulares e especiais exigências de segurança e absoluta confidencialidade de qualquer intervenção neste tipo de instalações, designadamente, ao nível da configuração do espaço, das suas funcionalidades e dos sistemas e procedimentos de vigilância e controlo que se afigurem necessários, sem nunca perder de vista o respeito pela dignidade da pessoa humana em reclusão.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa com a adjudicação da empreitada de requalificação das instalações do Estabelecimento Prisional de Alcoentre, até ao montante de (euro) 5 000 000.

2 - Determinar, considerando a urgência de que se reveste o procedimento pré-contratual e os interesses de segurança descritos no preâmbulo, o recurso ao ajuste directo no processo de adjudicação da empreitada referida no número anterior, devendo, contudo, por razões de respeito das regras de livre concorrência, serem consultadas pelo menos três entidades de entre aquelas que estão devidamente credenciadas com o grau Confidencial junto do Gabinete Nacional de Segurança, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pela Lei 59/2009, de 11 de Setembro, e pelos Decretos-Leis n.os 223/2009, de 11 de Setembro e n.º 278/2009, de 2 de Outubro.

3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no Ministro da Justiça a competência para a prática de todos os actos no âmbito do procedimento referido no número anterior, incluindo a competência para a aprovação das peças procedimentais, para a designação do júri do procedimento, bem como para a outorga do respectivo contrato.

4 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2009, de 23 de Setembro.

5 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Maio de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 59/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Profissional de Enologia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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