Despacho ministerial
Nos termos do artigo 10.º do Decreto 10838, de 9 de Junho de 1925, a importação e venda de fósforo branco estavam a cargo do extinto Arsenal do Exército e, depois, da Fábrica Militar de Barcarena, como estabelecimentos do Estado, que eram.
Por ser forçoso que continue a pertencer ao Estado a função cometida, àqueles estabelecimentos, determina-se que seja a Fábrica Nacional de Munições de Armas Ligeiras, como estabelecimento do Estado, que passe a ter a seu cargo, em exclusivo, a importação e venda de fósforo branco no País.
Ministério do Exército, 5 de Março de 1963. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.