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Declaração DD12516, de 29 de Abril

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 12.º "Outros encargos»:
Do n.º 9) "Prémios»:
Alínea a) "Prémios de produção ou de economia previstos na alínea d) do artigo 57.º da Lei Orgânica, a conceder nos termos do seu artigo 61.º ...» ... -50000$00

Para o n.º 13) "Missões extraordinárias de serviço público no País, no ultramar ou no estrangeiro (artigo 78.º da Lei Orgânica)» ... +50000$00

Administração dos Portos do Douro e Leixões, 23 de Abril de 1963. - O Presidente do Conselho de Administração, interino, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36977 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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