Declaração
   
   De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20  de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração  tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência  de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:
  
   Pagamento de serviços e diversos encargos:
   
   Artigo 12.º "Outros encargos»:
   
   Do n.º 9) "Prémios»:
   
   Alínea a) "Prémios de produção ou de economia previstos na alínea d) do artigo  57.º da Lei Orgânica, a conceder nos termos do seu artigo 61.º ...» ...  -50000$00
  
Para o n.º 13) "Missões extraordinárias de serviço público no País, no ultramar ou no estrangeiro (artigo 78.º da Lei Orgânica)» ... +50000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 23 de Abril de 1963. - O Presidente do Conselho de Administração, interino, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.
 
   
   
   
      
      
      