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Portaria 19832, de 29 de Abril

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Sumário

Suspende a cobrança da sobretaxa da pauta preferencial para os sacos classificados pelo artigo 733 da pauta de importação de Angola que se destinem a servir de taras a produtos originários daquela província, sempre que a indústria local não esteja em condições de os fornecer.

Texto do documento

Portaria 19832
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Angola:
Manda o Governo da Republica Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, o seguinte:

1.º Suspender a cobrança da sobretaxa da pauta preferencial para os sacos classificados pelo artigo 733 da pauta de importação de Angola que se destinem a servir de taras a produtos originários daquela província, sempre que a indústria local não esteja em condições de os fornecer.

2.º O disposto no número anterior é aplicável aos despachos pendentes de liquidação.

Ministério do Ultramar, 29 de Abril de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - M. Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-09 - Decreto 41026 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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