Portaria 19832
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Angola:
Manda o Governo da Republica Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, o seguinte:
1.º Suspender a cobrança da sobretaxa da pauta preferencial para os sacos classificados pelo artigo 733 da pauta de importação de Angola que se destinem a servir de taras a produtos originários daquela província, sempre que a indústria local não esteja em condições de os fornecer.
2.º O disposto no número anterior é aplicável aos despachos pendentes de liquidação.
Ministério do Ultramar, 29 de Abril de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - M. Oliveira.