Alteração ao Plano Diretor Municipal de Mesão Frio - Período
de Participação Preventiva
Dr. Alberto Monteiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio:
Torna público que a Câmara Municipal de Mesão Frio, na reunião pública realizada no dia 15 de setembro de 2016, deliberou dar início ao processo de alteração do Plano Diretor Municipal de Mesão Frio, com vista à transposição do conteúdo dos planos especiais de ordenamento do território aplicáveis na área do concelho de Mesão Frio, nomeadamente o Plano de Ordenamento das Albufeiras da Régua e Carrapatelo (POARC), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 78.º da Lei 31/2014, de 30 de maio (Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, Ordenamento do Território e de Urbanismo).
A Câmara Municipal de Mesão Frio deliberou, ainda, estabelecer um período de participação preventiva para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, única e exclusivamente, no âmbito do presente processo de alteração, por um prazo de 30 (trinta) dias úteis, a partir do dia útil seguinte à data da publicação do Aviso no Diário da República. Durante este prazo os interessados poderão participar por escrito ou por entrega pessoal no balcão único de atendimento da Câmara Municipal, dirigidos ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio.
Os interessados poderão consultar os elementos disponíveis na página da internet da Câmara Municipal de Mesão Frio (www.cm-mesaofrio. pt) bem como solicitar esclarecimentos na Divisão de Administração e Conservação do Território durante as horas normais de expediente.
30 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr.
Alberto Monteiro Pereira.
Deliberação A Câmara Municipal de Mesão Frio, na sua reunião ordinária de 15 de setembro de 2016, nos termos da proposta a que se refere o ponto 4.2 da respetiva ata, aprovou, por unanimidade, dar início ao processo de alteração do Plano Diretor Municipal de Mesão Frio, com vista à “transposição do Plano de Ordenamento das Albufeiras da Régua e do Carrapatelo para o Plano Diretor Municipal de Mesão Frio” e a abertura de um período de participação preventiva, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 2 do artigo 88.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
30 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr.
Alberto Monteiro Pereira.
609908856
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS