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Deliberação 1568/2016, de 11 de Outubro

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Sumário

Procede-se à distribuição das responsabilidades de coordenação genérica e de gestão corrente dos diversos departamentos, unidades, serviços e áreas funcionais da ARSC, I. P.

Texto do documento

Deliberação 1568/2016

Pelo Despacho 10783-B/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 31 de agosto de 2016, exarado por S. Ex.ª o Ministro da Saúde, foi designado o Dr. Mário Manuel Guedes Teixeira Ruivo para exercer o cargo de Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. (ARSC, I. P.), produzindo o mesmo despacho efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2016.

Tornando-se necessário proceder à redistribuição das responsabilidades de coordenação genérica e de gestão corrente, e de acordo com o disposto no artigo 21.º, n.º 1, alínea i) da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, o Conselho Diretivo delibera proceder à distribuição das responsabilidades de coordenação genérica e de gestão corrente dos diversos departamentos, unidades, serviços e áreas funcionais da ARSC, I. P., nos seguintes termos:

1 - Ao Presidente do Conselho Diretivo, Dr. José Manuel Azenha Tereso, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes departamentos e áreas funcionais:

a) Departamento de Saúde Pública;

b) Departamento de Planeamento e Contratualização, na área funcional de prestações específicas;

c) Gabinete de Auditoria e Controlo Interno;

d) Gabinete de Relações Públicas e Comunicação Social;

e) Gabinete de Farmácia e Medicamento.

2 - Ao Presidente do Conselho Diretivo, Dr. José Manuel Azenha Tereso, e ao Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Mário Manuel Guedes Teixeira Ruivo, cabe a responsabilidade conjunta de coordenação e gestão do Gabinete Jurídico e do Cidadão, na área do Gabinete Jurídico.

3 - Ao Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Luís Manuel Militão Mendes Cabral, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes departamentos e áreas funcionais:

a) Departamento de Planeamento e Contratualização, na área hospitalar e na Unidade de Estudos e Planeamento;

b) Departamento de Gestão e Administração Geral;

c) Departamento de Instalações e Equipamentos, na área hospitalar e serviços centrais da ARSC, I. P..

4 - Ao Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Mário Manuel Guedes Teixeira Ruivo, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes departamentos e áreas funcionais:

a) Departamento de Recursos Humanos;

b) Departamento de Planeamento e Contratualização, na área funcional dos cuidados continuados;

c) Gabinete Jurídico e do Cidadão, na área do Gabinete do Cidadão;

d) Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências. 5 - Ao Presidente do Conselho Diretivo, Dr. José Manuel Azenha Tereso, e aos Vogais do Conselho Diretivo, Dr. Luís Manuel Militão Mendes Cabral e Dr. Mário Manuel Guedes Teixeira Ruivo, cabe a responsabilidade conjunta de coordenação e gestão dos seguintes departamentos e áreas funcionais:

a) Departamento de Planeamento e Contratualização, na área funcional dos cuidados de saúde primários;

b) Departamento de Instalações e Equipamentos, na área dos cuidados de saúde primários;

Primários;

c) Equipa Regional de Apoio para a Reforma dos Cuidados de Saúde

d) Gabinete de Sistemas de Informação e Comunicações.

6 - É revogada toda e qualquer deliberação e/ou despacho contrários à presente decisão.

5 de setembro de 2016. - O Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.:

Dr. José Manuel Azenha Tereso, presidente - Dr. Luís Manuel Militão Mendes Cabral, vogal - Dr. Mário Manuel Guedes Teixeira Ruivo, vogal.

209908061

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2756317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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