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Despacho 12247/2016, de 11 de Outubro

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Sumário

Aprova as novas tabelas de preços a praticar pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., constantes dos anexos I e II ao presente despacho, que dele fazem parte integrante, e revoga o Despacho n.º 9901/2012, de 23 de julho de 2012

Texto do documento

Despacho 12247/2016

A lei orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), aprovada pelo Decreto Lei 34/2012, de 14 de fevereiro, atribui a esta Instituição a definição, planeamento, coordenação e certificação da formação em emergência médica dos elementos do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), incluindo dos estabelecimentos, instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Conforme os respetivos estatutos, publicados na Portaria 158/2012, de 22 de maio, compete igualmente ao INEM, I. P., a acreditação de entidades externas para formação em emergência médica.

Considerando que o preçário atualmente em vigor, nos termos do Despacho 9901/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 23 de julho de 2012, associado à venda de produtos peda-gógicos/módulos e ao processo de acreditação de entidades, carece de atualização, compete ao Conselho Diretivo do INEM, I. P., propor ao membro do Governo responsável pela área de saúde a aprovação da atualização da tabela de preços dos serviços prestados, nos termos do disposto no artigo 3.º conjugado com o disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 34/2012, de 14 de fevereiro.

Assim, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Lei 34/2012, de 14 de fevereiro, determino:

1 - São aprovadas as novas tabelas de preços a praticar pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., constantes dos anexos I e II ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.

2 - É revogado o Despacho 9901/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 23 de julho de 2012.

3 - O presente despacho entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

3 de outubro de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

* Incluindo auditorias a realizar no período de acreditação considerado (5 anos). ** Produto pedagógico:

SBV - Suporte Básico de Vida SBVDAE - Suporte Básico de Vida com Desfibrilhação Automática Externa SIV - Suporte Imediato de Vida SAV - Suporte Avançado de Vida TAS - Tripulante de Ambulância de Socorro TAT - Tripulante de Ambulância de Transporte.

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2756311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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