Despacho (extrato) n.º 12243/2016
Manda o ComandanteGeral da Guarda Nacional Republicana, que os Guardas abaixo mencionados, transitem para a situação de reserva, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º do Estatuto dos Militares da
dos Recursos Internos, Carlos Alberto Baía Afonso, MajorGeneral. 209906433
Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto Lei 297/2009, de 14 de outubro, conjugado com o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Lei 214-F/2015, de 2 de outubro, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:
209906369
Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto Lei 297/2009, de 14 de outubro, conjugado com o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Lei 214-F/2015, de 2 de outubro, devendo ser considerado nesta situação na data que se indica:
209906271
Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto Lei 297/2009, de 14 de outubro, conjugado com o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Lei 214-F/2015, de 2 de outubro, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:
209906611