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Decreto-lei 45000, de 25 de Abril

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 2.º do artigo 521.º e ao § 6.º do artigo 8.º, respectivamente, do Código Administrativo e do Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes.

Texto do documento

Decreto-Lei 45000

Conforme o disposto no n.º 2.º do artigo 521.º do Código Administrativo, consideram-se na situação de inactividade no quadro os funcionários que se encontrem providos em cargo de magistrado administrativo.

Reconhecendo-se, porém, que a mesma situação deve resultar para os funcionários que se encontrem providos em cargos de presidente de câmara municipal que não confere a qualidade de magistrado administrativo, como sucede em Lisboa e no Porto, bem como em cargos de presidente de junta geral nos distritos autónomos;

Considerando, ainda, justificar-se que o preceituado no § 6.º do artigo 8.º do Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes, aprovado pelo Decreto-Lei 36453, de 4 de Agosto de 1947, se torne extensivo aos funcionários administrativos que sejam nomeados presidentes das juntas gerais;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 2.º do artigo 521.º do Código Administrativo passa a ter a seguinte redacção:

Art. 521.º .....................................................

2.º Os que se encontrem providos em cargo de governador civil, presidente de câmara municipal ou presidente de junta geral dos distritos autónomos;

......................................................................

Art. 2.º O § 6.º do artigo 8.º do Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes passa a ter a redacção seguinte:

Art. 8.º ...........................................................

§ 6.º Os funcionários do Estado ou os funcionários administrativos que sejam nomeados presidentes das juntas gerais serão considerados em comissão extraordinária de serviço e com direito a optar pelo seu ordenado ou pelo de presidente da junta geral, competindo a esta em qualquer caso o respectivo pagamento.

......................................................................

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Abril de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/04/25/plain-275619.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-08-04 - Decreto-Lei 36453 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Aprova o Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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