Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º
7/2010/A
Atribuição de insígnias honoríficas açorianas
Com a aprovação do Decreto Legislativo Regional 36/2002/A, de 28 de Novembro, que instituiu as insígnias honoríficas açorianas, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores pretendeu prestar homenagem a pessoas singulares ou colectivas que, em múltiplas vertentes da sua actuação e em actos com os mais diversos enquadramentos, se hajam distinguido em benefício da comunidade e na valorização da Região Autónoma dos Açores.
A materialização desses símbolos de agraciamento operou-se através do Decreto Legislativo Regional 10/2006/A, de 20 de Março, reportando-se ao ano de 2007 a primeira atribuição e entrega das insígnias honoríficas açorianas.
A atribuição das insígnias honoríficas açorianas, para além de representar o reconhecimento público para com os cidadãos ou instituições que, ao longo dos anos, contribuíram de forma expressiva para consolidar a identidade histórica, cultural e política do povo açoriano, pretende também, de forma simbólica, estimular a continuidade e emergência de feitos, méritos e virtudes com especial relevo na construção do nosso património insular.
Continuar a distinguir, formal e solenemente, o inestimável contributo daqueles que se notabilizaram com o seu labor, a sua arte ou o seu pensamento, simboliza a perpetuação da nossa própria identidade.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional 36/2002/A, de 28 de Novembro, resolve:
1 - Atribuir as seguintes insígnias honoríficas açorianas:
Insígnia autonómica de valor
Manuel José de Arriaga Brum da Silveira e Peyrelongue (a título póstumo).Joaquim Teófilo Fernandes Braga (a título póstumo).
Insígnia autonómica de reconhecimento
Artur da Cunha Oliveira.
Carlos Manuel Corvelo Pereira Rodrigues (a título póstumo).
Gustavo Manuel Soares Moura.
Daniel Augusto Raposo de Sá.
Norberto Gregório Ávila.
José Henrique do Álamo Oliveira.
Eduíno Moniz de Jesus.
Ernesto Augusto de Melo Antunes (a título póstumo).
José Nuno da Câmara Pereira.
Raul Gomes dos Santos (a título póstumo).
Rui Ferreira Ribeiro de Meireles.
Insígnia autonómica de mérito profissional
José Paim de Bruges da Silveira Estrela Rego (a título póstumo).
Jorge Homem de Gouveia (a título póstumo).
Carlos George do Nascimento (a título póstumo).
Insígnia autonómica de mérito industrial, comercial e agrícola António Maria da Cunha (a título póstumo).
Adalberto Hélio de Sousa Martins (a título póstumo).
Fábrica de Chá Gorreana.
Insígnia autonómica de mérito cívico
Durval Terceira.
Carlos Eduardo da Silva Melo Bento.
Pedro Pimentel Cepo (a título póstumo).
Rúben Rodrigues.
Maria dos Santos Machado (a título póstumo).
Maria Manuela Medeiros.
Francisco Jorge da Silva Ferreira.
João António Gomes Vieira.
Bruno Domingues da Ponte.
José Eduardo Bicudo Decq Mota.
Insígnia autonómica de dedicação
Rui Manuel Miranda de Mesquita.2 - Determinar que a presente resolução produza efeitos a partir da data da sua aprovação.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 18 de Maio de 2010.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.