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Despacho 9760/2010, de 9 de Junho

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Sumário

Determina a vigência, para o ano escolar de 2009-2010, dos valores de referência às capitações e correspondentes escalões de comparticipação por parte do Estado, no âmbito do ensino particular e cooperativo, bem como o valor das anuidades médias definidas para os contratos simples e de desenvolvimento, através do Despacho n.º 6514/2009, de 27 de Fevereiro.

Texto do documento

Despacho 9760/2010

Considerando o disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 553/80, de 21 de

Novembro, determina-se:

1 - Para o ano escolar de 2009-2010 mantêm-se os valores de referência às capitações e correspondentes escalões de comparticipação por parte do Estado, bem como o valor das anuidades médias definidas para os contratos simples e de desenvolvimento, através do despacho 6514/2009, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de Fevereiro de 2009.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, sendo de imediato publicitado nas páginas electrónicas do Ministério da Educação e das

direcções regionais de Educação.

28 de Maio de 2010. - O Secretário de Estado da Educação, João José Trocado da

Mata.

203333233

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/09/plain-275589.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275589.dre.pdf .

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Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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