Despacho 9760/2010, de 9 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação
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Fonte: Diário da República n.º 111/2010, Série II de 2010-06-09.
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Data:
2010-06-09
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Secções desta página::
Determina a vigência, para o ano escolar de 2009-2010, dos valores de referência às capitações e correspondentes escalões de comparticipação por parte do Estado, no âmbito do ensino particular e cooperativo, bem como o valor das anuidades médias definidas para os contratos simples e de desenvolvimento, através do Despacho n.º 6514/2009, de 27 de Fevereiro.
Despacho 9760/2010
Considerando o disposto nos artigos 12.º e 13.º do
Decreto-Lei 553/80, de 21 de
Novembro, determina-se:
1 - Para o ano escolar de 2009-2010 mantêm-se os valores de referência às
capitações e correspondentes escalões de comparticipação por parte do Estado, bem
como o valor das anuidades médias definidas para os contratos simples e de
desenvolvimento, através do
despacho 6514/2009, de 11 de Fevereiro, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de Fevereiro de 2009.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, sendo de
imediato publicitado nas páginas electrónicas do Ministério da Educação e das
direcções regionais de Educação.
28 de Maio de 2010. - O Secretário de Estado da Educação,
João José Trocado da
Mata.
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- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/09/plain-275589.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/275589.dre.pdf .
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