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Despacho 9753/2010, de 9 de Junho

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Sumário

Reconhece o relevante interesse público da beneficiação e regularização da ribeira das Marianas e da construção da via municipal que liga Rebelva à Quinta do Junqueiro, no concelho de Cascais.

Texto do documento

Despacho 9753/2010

Pretende a Câmara Municipal de Cascais promover a beneficiação e regularização da ribeira das Marianas, entre a passagem hidráulica inferior à auto-estrada A 5 e a sua foz, numa extensão total de 3200 m, incluindo o desvio do seu leito num troço de cerca

de 180 m.

Simultaneamente, pretende a Câmara Municipal construir uma via municipal, que liga a Avenida da República à Avenida de Eduardo Galhardo, com uma extensão total de 542 m, e que no seu primeiro troço, entre a Avenida da República e a Quinta do Junqueiro, implica o desvio da linha de água, com uma translação máxima de 20 m na

referida extensão de 180 m.

Para o efeito pretende utilizar 23 400 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Cascais, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/95, de 12 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 273/95, de 25 de Novembro de 1995, alterada pela Portaria 233/2009, de 16 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série,

n.º 42, de 2 de Março de 2009.

Considerando que a ribeira das Marianas, actualmente muito degradada, tem um regime de escoamento torrencial, com grande variação de caudais ao longo do ano, verificando-se a ocorrência de extensas inundações, com destruição das estruturas

marginais à ribeira;

Considerando que esta acção permitirá assegurar o normal fluir da linha de água, a reposição da capacidade de vazão para a cheia centenária, a requalificação das áreas degradadas e a salvaguarda das condições ambientais próprias e necessárias à

respectiva função;

Considerando que a regularização da linha de água irá promover uma redução dos riscos de inundação de uma área com consolidação urbana significativa;

Considerando que a ligação rodoviária, integrada na rede viária municipal, é de importância fundamental para o município, assegurando a ligação viária para viaturas pesadas desde o norte da linha férrea até ao interface de Carcavelos, a sul da linha, evitando a passagem pelo centro histórico de Carcavelos;

Considerando que esta via, nomeadamente a ligação Rebelva-Quinta do Junqueiro e respectiva passagem inferior à via férrea, foi objecto de diversos acordos estabelecidos entre a autarquia e a administração central;

Considerando que o troço de linha de água que será desviado se encontra entubado e não segue o leito natural, e que o mesmo será regularizado parcialmente a céu aberto;

Considerando que o corredor proposto para a via, neste local, é o único, dentro dos espaços livres, que permite cruzar a ferrovia;

Considerando que o projecto de regularização da linha de água é justificado por razões de segurança de pessoas e bens e o desvio proposto essencial para a execução da ligação rodoviária e consequente a melhoria da mobilidade nesta zona;

Considerando a justificação da acção pretendida apresentada pela Câmara Municipal de Cascais, quanto ao interesse público de ambas as obras e à inexistência de alternativas fora de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional;

Considerando, ainda, que a via se encontra consagrada no Plano Director Municipal de Cascais, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/97, de 15 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 139, de 19 de Junho de 1997, e que o regulamento deste Plano não obsta à concretização da obra de regularização

da linha de água;

Considerando o parecer favorável da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, referindo que a solução proposta para a regularização da linha de água é adequada, uma vez que vem melhorar as suas condições deficientes de escoamento, e aceitando a proposta técnica proposta para o desvio da mesma, tendo em conta que a obra da via estruturante virá resolver problemas de mobilidade na zona;

Considerando, também, que o Instituto da Água se pronunciou favoravelmente à regularização da linha de água, tendo acompanhado o projecto de execução da mesma;

Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento

Regional de Lisboa e Vale do Tejo;

Considerando que devem ser respeitados os condicionamentos que se impõem às infra-estruturas rodoviárias, quer ao nível do projecto, quer ao nível construtivo, nos

termos legais e regulamentares aplicáveis;

Considerando, por fim, que na execução dos projectos a Câmara Municipal de Cascais deverá dar cumprimento aos seguintes condicionamentos:

Executar um projecto de integração paisagística, nomeadamente das margens da ribeira das Marianas, privilegiando a instalação da vegetação ripícola, assegurando a adequada drenagem dos terrenos confinantes e salvaguardando os espaços livres para uso público, ou, quando não tal não for possível, para espaços de enquadramento;

Articular a execução dos dois projectos, em termos temporais, no troço que implica o

desvio do leito do curso de água.

Determina-se:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e no uso das competências delegadas pelo despacho da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território n.º 932/2010, publicado no Diário da República, 2. série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, na Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, reconhecer o relevante interesse público da beneficiação e regularização da ribeira das Marianas, incluindo o desvio do seu leito, e da construção da via municipal que liga Rebelva à Quinta do Junqueiro, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos supra-referidos e à articulação da sua execução

conforme acima referido.

2 - O não cumprimento dos condicionamentos referidos determina, para o proponente, a obrigação de repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à operação, reservando-se, ainda, nessa situação, o direito de

revogação futura do presente acto.

22 de Março de 2010. - O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos Henrique Graça Correia da Fonseca. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.

203332553

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/09/plain-275581.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Portaria 233/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Cascais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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