Pretende a Câmara Municipal de Cascais promover a beneficiação e regularização da ribeira das Marianas, entre a passagem hidráulica inferior à auto-estrada A 5 e a sua foz, numa extensão total de 3200 m, incluindo o desvio do seu leito num troço de cerca
de 180 m.
Simultaneamente, pretende a Câmara Municipal construir uma via municipal, que liga a Avenida da República à Avenida de Eduardo Galhardo, com uma extensão total de 542 m, e que no seu primeiro troço, entre a Avenida da República e a Quinta do Junqueiro, implica o desvio da linha de água, com uma translação máxima de 20 m nareferida extensão de 180 m.
Para o efeito pretende utilizar 23 400 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Cascais, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/95, de 12 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 273/95, de 25 de Novembro de 1995, alterada pela Portaria 233/2009, de 16 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série,n.º 42, de 2 de Março de 2009.
Considerando que a ribeira das Marianas, actualmente muito degradada, tem um regime de escoamento torrencial, com grande variação de caudais ao longo do ano, verificando-se a ocorrência de extensas inundações, com destruição das estruturasmarginais à ribeira;
Considerando que esta acção permitirá assegurar o normal fluir da linha de água, a reposição da capacidade de vazão para a cheia centenária, a requalificação das áreas degradadas e a salvaguarda das condições ambientais próprias e necessárias àrespectiva função;
Considerando que a regularização da linha de água irá promover uma redução dos riscos de inundação de uma área com consolidação urbana significativa;Considerando que a ligação rodoviária, integrada na rede viária municipal, é de importância fundamental para o município, assegurando a ligação viária para viaturas pesadas desde o norte da linha férrea até ao interface de Carcavelos, a sul da linha, evitando a passagem pelo centro histórico de Carcavelos;
Considerando que esta via, nomeadamente a ligação Rebelva-Quinta do Junqueiro e respectiva passagem inferior à via férrea, foi objecto de diversos acordos estabelecidos entre a autarquia e a administração central;
Considerando que o troço de linha de água que será desviado se encontra entubado e não segue o leito natural, e que o mesmo será regularizado parcialmente a céu aberto;
Considerando que o corredor proposto para a via, neste local, é o único, dentro dos espaços livres, que permite cruzar a ferrovia;
Considerando que o projecto de regularização da linha de água é justificado por razões de segurança de pessoas e bens e o desvio proposto essencial para a execução da ligação rodoviária e consequente a melhoria da mobilidade nesta zona;
Considerando a justificação da acção pretendida apresentada pela Câmara Municipal de Cascais, quanto ao interesse público de ambas as obras e à inexistência de alternativas fora de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional;
Considerando, ainda, que a via se encontra consagrada no Plano Director Municipal de Cascais, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/97, de 15 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 139, de 19 de Junho de 1997, e que o regulamento deste Plano não obsta à concretização da obra de regularização
da linha de água;
Considerando o parecer favorável da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, referindo que a solução proposta para a regularização da linha de água é adequada, uma vez que vem melhorar as suas condições deficientes de escoamento, e aceitando a proposta técnica proposta para o desvio da mesma, tendo em conta que a obra da via estruturante virá resolver problemas de mobilidade na zona;Considerando, também, que o Instituto da Água se pronunciou favoravelmente à regularização da linha de água, tendo acompanhado o projecto de execução da mesma;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
Considerando que devem ser respeitados os condicionamentos que se impõem às infra-estruturas rodoviárias, quer ao nível do projecto, quer ao nível construtivo, nostermos legais e regulamentares aplicáveis;
Considerando, por fim, que na execução dos projectos a Câmara Municipal de Cascais deverá dar cumprimento aos seguintes condicionamentos:Executar um projecto de integração paisagística, nomeadamente das margens da ribeira das Marianas, privilegiando a instalação da vegetação ripícola, assegurando a adequada drenagem dos terrenos confinantes e salvaguardando os espaços livres para uso público, ou, quando não tal não for possível, para espaços de enquadramento;
Articular a execução dos dois projectos, em termos temporais, no troço que implica o
desvio do leito do curso de água.
Determina-se:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e no uso das competências delegadas pelo despacho da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território n.º 932/2010, publicado no Diário da República, 2. série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, na Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, reconhecer o relevante interesse público da beneficiação e regularização da ribeira das Marianas, incluindo o desvio do seu leito, e da construção da via municipal que liga Rebelva à Quinta do Junqueiro, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos supra-referidos e à articulação da sua execução 2 - O não cumprimento dos condicionamentos referidos determina, para o proponente, a obrigação de repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à operação, reservando-se, ainda, nessa situação, o direito derevogação futura do presente acto.
22 de Março de 2010. - O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos Henrique Graça Correia da Fonseca. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.
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