Decreto 44985
Considerando que foi designado o arquitecto Jorge Santos Costa para proceder à elaboração do projecto da obra de construção do edifício dos correios, telégrafos e telefones de Pinhel;
Considerando que para a elaboração daquele estudo está fixado um prazo que abrange parte dos anos de 1963 e 1964;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com o arquitecto Jorge Santos Costa para proceder à elaboração do projecto da obra de construção do edifício dos correios, telégrafos e telefones de Pinhel, pela quantia de 30593$70.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos estudos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos estudos executados por virtude do contrato mais de 10197$90 no corrente ano e 20395$80, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1964.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Abril de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.