Decreto 44981
Considerando que foi adjudicada à Empresa de Empreitadas de Electricidade, Lda., a empreitada de "Sanatório D. Manuel II - Unidade satélite, fases 1 e 2 (instalações eléctricas de iluminação, tomadas, força motriz, som, rede para telefones, relógios eléctricos e pára-raios)»;
Considerando que para a sua execução, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 365 dias, que abrange parte dos anos de 1963 e 1964;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com a Empresa de Empreitadas de Electricidade, Lda., para a execução da empreitada de "Sanatório D. Manuel II - Unidade satélite, fases 1 e 2 (instalações eléctricas de iluminação, tomadas, força motriz, som, rede para telefones, relógios eléctricos e pára-raios)», pela importância de 483264$50.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude de contrato, mais de 250000$00 no corrente ano e 233264$50, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1964.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 18 de Abril de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.