Portaria 19811
De harmonia com o disposto nos artigos 6.º e 17.º do Decreto-Lei 44966, de 9 de Abril de 1963:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º São fixados os quadros do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos em serviço no Ministério e das direcções e secções de finanças, conforme mapas I, II e III anexos a esta portaria.
2.º Relativamente aos lugares de escriturário de 2.ª classe ter-se-á em consideração o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 44966, de 9 de Abril de 1963.
3.º Continua sendo aplicável aos funcionários colocados como subchefes das secções de finanças de 1.ª classe o disposto na Portaria 19212, de 31 de Maio de 1962.
4.º Nas secções de finanças em que houver mais de um subchefe os serviços, com exclusão dos de prevenção e fiscalização, são distribuídos por igual número de subsecções, segundo plano a propor pelo director de finanças e a aprovar por despacho ministerial.
5.º Nas secções de finanças em que se verifique redução do quadro de aspirantes esta só produzirá efeitos à medida que forem preenchidos os lugares de ajudantes de verificador.
6.º À satisfação dos encargos resultantes da presente portaria ocorrer-se-á nos termos do artigo 21.º do citado Decreto-Lei 44966.
Ministério das Finanças, 16 de Abril de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
Mapa I a que se refere o n.º 1.º da Portaria 19811
Quadro do pessoal da Direcção-Geral em serviço no Ministério
(ver documento original)
Mapa II a que se refere o n.º 1.º da Portaria 19811
Quadro do pessoal das direcções de finanças distritais
(ver documento original)
Mapa III a que se refere o n.º 1.º da Portaria 19811
Quadro do pessoal das secções de finanças concelhias
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 16 de Abril de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.