Portaria 19796
Não tendo ainda sido promulgado o Estatuto Político Administrativo da província de Cabo Verde:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do n.º II da base XCII da Lei Orgânica do Ultramar Português, aprovada pela Lei 2066, de 27 de Julho de 1953, e nos termos do § 3.º do artigo 156.º da Carta Orgânica, que seja elaborado em regime de aprovação o orçamento geral de Cabo Verde para o ano de 1964.
Ministério do Ultramar, 8 de Abril de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Peixoto Correia.