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Decreto 44958, de 4 de Abril

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Sumário

Determina que passem a estar sujeitos à jurisdição do Consulado de Portugal em Caracas os postos consulares honorários em Bogotá e em Barranquilla (Colômbia), que dependiam da secção consular da Embaixada de Portugal em Havana.

Texto do documento

Decreto 44958
Atendendo ao disposto no artigo 11.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto 6462, de 7 de Março de 1920;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os postos consulares honorários em Bogotá e em Barranquilla (Colômbia), que dependiam da secção consular da Embaixada de Portugal em Havana, passam a estar sujeitos à jurisdição do Consulado de Portugal em Caracas.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Abril de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1920-03-21 - Decreto 6462 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares

    APROVA O REGULAMENTO CONSULAR PORTUGUÊS, QUE ENTRA EM VIGOR EM TODOS OS POSTOS CONSULARES DE PORTUGAL EM 1 DE JULHO DE 1920, DATA A PARTIR DA QUAL FICAM REVOGADOS O REGULAMENTO CONSULAR DE 24 DE DEZEMBRO DE 1903, E TODAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO DO ESTATUIDO NESTE REGULAMENTO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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