A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1155/90, de 23 de Novembro

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Sumário

Classifica as mercadorias para efeito de aplicação da taxa de porto.

Texto do documento

Portaria 1155/90
de 23 de Novembro
O n.º 2 do artigo 21.º do Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, aprovado pela Portaria 1154/90, de 23 de Novembro, estipula que, para efeitos de aplicação da taxa de porto devida pelas mercadorias movimentadas nesses portos, estas são classificadas em grupos.

Por outro lado, o n.º 1 do artigo 22.º do referido Regulamento de Tarifas estabelece que a relação das mercadorias a incluir em cada um dos grupos constará de portaria do ministro da tutela.

Dada a adopção, a partir de 1 de Janeiro de 1988, no código pautal, do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação das Mercadorias, essa relação é referenciada por essa codificação pautal.

Asssim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, aprovado pela Portaria 1154/90, de 23 de Novembro, o seguinte:

1.º Para efeito de aplicação da taxa de porto, a classificação das mercadorias é a constante do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor na data de entrada em vigor do Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, aprovado pela Portaria 1154/90, de 23 de Novembro.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 6 de Novembro de 1990.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.


ANEXO
Lista de mercadorias a que se refere o n.º 1 do artigo 24.º do Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-11-23 - Portaria 1154/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra (APSS).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-03 - Portaria 303/92 - Ministério do Mar

    Altera os artigos 12.º, 15.º, 16.º e 23.º do Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, aprovado pela Portaria n.º 1154/90, de 23 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-10 - Decreto-Lei 200/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos Nacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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