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Portaria 1148/90, de 21 de Novembro

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Sumário

PROÍBE A INTRODUÇÃO EM TERRITÓRIO NACIONAL DE MORANGUEIROS INFECTADOS PELA BACTERIA XANTHOMONAS FRAGARIAE KENNEDY ET KIU.

Texto do documento

Portaria 1148/90
de 21 de Novembro
Considerando que, nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 348/88, de 30 de Setembro, e no anexo III da Portaria 661/88, de 30 de Setembro, é proibida a introdução em território nacional de morangueiros infectados pela bactéria Xanthomonas fragariae Kennedy et Kiu;

Considerando que em morangueiros importados de Espanha e daí originários tem sido detectada, com alguma frequência, a presença daquela bactéria;

Considerando que em Portugal não existe a bactéria em questão e que a sua introdução e estabelecimento pode pôr em risco a cultura do morangueiro;

Ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 348/88, de 30 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É proibida a importação de morangueiros originários de Espanha até que seja garantido, por parte das entidades espanholas competentes, o cumprimento das exigências de natureza fitossanitária.

2.º É obrigatória a destruição de todas as plantas de morangueiros que se revelem estar contaminadas pela bactéria Xanthomonas fragariae.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 31 de Outubro de 1990.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-30 - Decreto-Lei 348/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define medidas de protecção fitossanitária.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-30 - Portaria 661/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Publica a lista dos organismos prejudiciais e dos vegetais e produtos vegetais cuja introdução no território nacional é proibida e dos vegetais e produtos vegetais cuja entrada é condicionada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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