Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9022/2010, de 26 de Maio

Partilhar:

Sumário

Nomeia a Drª. Maria da Glória Carvalho Rebelo Alves de Almeida para exercer funções de assessora no âmbito das suas qualificações profissionais no Gabinete da Ministra do Trabalho e da Soclidariedade Social, Maria Helena dos Santos André.

Texto do documento

Despacho 9022/2010

1 - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio para exercer funções de assessora no meu Gabinete, no âmbito das respectivas qualificações profissionais, a Dr.ª Maria da Glória Carvalho Rebelo Alves de Almeida.

2 - A presente nomeação terá a duração de um ano, renovável, estabelecendo-se para a nomeada a remuneração mensal correspondente a 75 % da remuneração dos adjuntos do Gabinete, incluindo subsídios de férias, de Natal e de refeição e despesas de representação.

3 - À presente nomeação aplica-se o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de Abril de 2010.

20 de Maio de 2010. - A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/26/plain-275431.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda