Considerando:
a) A eleição e tomada de posse como Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa do Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato (IPL) e a consequente caducidade das delegações e subdelegações efetuadas pelo anterior Presidente;
b) As competências conferidas, quer pelas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e pelas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado pelo Despacho Normativo 20/2009, de 13 d e maio de 2009, quer pela alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 179/99, de 8 de junho;
c) Que nos termos do n.º 1 do artigo 36.º, do n.º 1 do artigo 73.º, do n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 1 do artigo 98.º, todos pertencentes ao Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a competência para a decisão de contratar, proceder à adjudicação e à aprovação da minuta de Contrato, pertence ao órgão competente para autorizar a respetiva despesa;
d) A entrada em vigor da Lei 35/2014, de 20 de junho que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
e) A necessidade de agilizar todo o procedimento relacionado com a autorização de despesa e de imprimir maior eficácia na atribuição de apoios sociais, pelos Serviços de Ação Social do IPL (SAS/IPL);
f) A faculdade conferida ao Presidente do IPL em delegar as suas competências nos termos do n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e do n.º 3 do artigo 26.º dos Estatutos do IPL;
g) A delegação de competências do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior no presidente do IPL, operada pelo Despacho 8604/2016, publicado no DR 2.ª série n.º 126 de 04 de julho de 2016.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2016, de 7 de janeiro:
1 - Delego a prática dos seguintes atos na Administradora para a Ação Social, Teresa Maria de Oliveira Cabeçudo Torres Martins:
1.1 - Em matéria financeira e patrimonial:
a) Autorizar os processos de despesa relativos à gestão dos SAS/IPL, até ao montante de €5.000,00 (cinco mil euros);
b) Autorizar os processos de despesa, independentemente do seu valor, sempre que a despesa resulte da aquisição de bens e serviços relacionados com assistência, limpeza, vigilância, manutenção, licenças de software, despesas de correio, comunicações, água, eletricidade, combustível, e de todas as outras despesas relativas a contratos pagos em prestações regulares previamente autorizados;
c) Designar a comissão de verificação de incapacidades dos equipamentos que venham a ser propostos para abate ao cadastro existente nos SAS/IPL.
1.2 - Em matéria de recursos humanos:
a) Conceder ao pessoal dos SAS/IPL, as licenças sem remuneração por período não superior a um ano, nos termos do artigo 280.º da Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Serviços Públicos;
b) Reconhecer ao pessoal dos SAS/IPL os acidentes de trabalho e as doenças profissionais reguladas pelo Decreto Lei 503/99, de 20 de novembro;
c) Autorizar ao pessoal dos SAS/IPL as deslocações em serviço pú-blico, em território nacional, bem como as despesas resultantes das ajudas de custo e de transporte, previstas no Decreto Lei 106/98, de 24 de abril;
d) Autorizar o pessoal dos SAS/IPL a efetuar trabalho extraordinário, nos termos legais.
1.3 - Em matéria de apoios sociais:
Atribuir apoios aos estudantes do Instituto, no quadro legal e regulamentar em vigor para a ação social no Ensino Superior.
2 - Autorizo, igualmente, a Administradora dos SAS/IPL a conduzir as viaturas que se encontrem afetas a esta Unidade Orgânica.
3 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela dirigente referida nos pontos anteriores, ou que o venham a ser, desde a minha tomada de posse em 14.03.2016 como Presidente do IPL, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
27 de setembro de 2016. - O Presidente do Instituto Politécnico de
Lisboa, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.
209902561