Considerando que o Comando Aéreo é responsável pela gestão dos
Transportes Aéreos Militares;
Considerando que, nos percursos entre o Continente e os arquipélagos dos Açores e da Madeira, ou nos percursos inversos, o Comandante Aéreo é a entidade que melhor reúne informação, tanto acerca dos requerentes como da capacidade do meio aéreo envolvido;
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo. 17.º da Lei 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014 de 1 de setembro (LOBOFA), e do n.º 7, do artigo 8.º, do Decreto Lei 187/2014 de 29 de dezembro (LOFA), determino o seguinte:
1 - Delego no Comandante Aéreo, TenenteGeneral PILAV 039514-F Joaquim Manuel Nunes Borrego, a competência para decidir os requerimentos para concessão e transporte, na capacidade sobrante, nos percursos entre o Continente e os arquipélagos dos Açores e da Madeira, ou nos percursos inversos, apresentados por pessoal militar ou civil, pertencentes ou não à Força Aérea.
2 - A prioridade a atribuir aos requerentes, dentro da capacidade sobrante, deve, salvo raras exceções devidamente justificadas, ser a seguinte:
a) Militares da Força Aérea;
b) Civis da Força Aérea;
c) Agregado familiar direto dos militares da Força Aérea;
d) Agregado familiar direto dos civis da Força Aérea;
e) Outros casos justificados.
3 - Autorizo a subdelegação da competência constante do n.º 1, no Comandante do Comando da Zona Aérea dos Açores, na parte respeitante ao percurso entre o arquipélago dos Açores e o Continente e o percurso de regresso.
4 - Autorizo, ainda, a subdelegação da competência constante do n.º 1, no Comandante do Comando da Zona Aérea dos Açores, quando os requerimentos para o percurso entre o arquipélago dos Açores e o Continente sejam apresentados por militares ou civis que prestam serviço no CZAA/BA4 e digam respeito ao seu agregado familiar direto que se encontra no Continente.
5 - O presente Despacho produz efeitos na data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade delegada que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
28 de setembro de 2016. - O Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, Manuel Teixeira Rolo, General.
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Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna