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Louvor 430/2016, de 10 de Outubro

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Sumário

Louvor atribuído ao Cabo TFH 9332501 Nuno Ricardo Gomes Ferreira

Texto do documento

Louvor 430/2016

Louvo o 9332501, Cabo TFH Nuno Ricardo Gomes Ferreira, pela forma exemplar, empenhada e competente com que vem desempenhando, desde 1 de junho de 2013, o cargo de Cozinheiro na DireçãoGeral de Recursos da Defesa Nacional/Estação Ibéria NATO (DGRDN/EINATO). Durante a sua comissão, no desempenho das suas funções, o Cabo Nuno Ferreira, tem revelado extraordinária competência técnicoprofissional, mostrando ser um colaborador valioso, eficiente e de confiança.

No relacionamento pessoal, o Cabo Nuno Ferreira revela-se como uma pessoa afável e de bom trato, cuja alegria e boa disposição, têm contribuído de forma importante para criar bemestar, espírito de camaradagem e um espírito de grupo entre a guarnição.

A atividade de cozinheiro desenvolvida tem sido de excelente qualidade, procurando alternativas aos pratos previamente planeados, sempre que solicitado, mantendo uma qualidade excecional. Adicionalmente, o sentido de disciplina e camaradagem creditam o Cabo Nuno Ferreira, como um militar de excelentes qualidades profissionais e humanas, sendo inteiramente justo, testemunhar publicamente o apreço pelos seus serviços. Assim, nos termos da Competência que me é conferida pelo artigo 21.º do Regulamento de Disciplina Militar, para louvar o 9332501 Cabo TFH Nuno Ricardo Gomes Ferreira, pela sua atitude exemplar e pelo seu extraordinário desempenho como Cozinheiro, que tem sido determinante para o bemestar de toda a guarnição, também contribuindo assim para o cumprimento da missão atribuída à EINATO e que me leva a considerá-lo um militar de elevado mérito.

13 de setembro de 2016. - O DiretorGeral de Recursos da Defesa

Nacional, Alberto António Rodrigues Coelho.

209902294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2754159.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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