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Nos termos previstos na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 28 de abril de 2016, foi autorizada a consolidação definitiva da situação de mobilidade na categoria, da assistente técnica Sandra Cristina dos Santos Morais, em posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Pú-blicas. A trabalhadora mantém a mesma posição remuneratória e nível remuneratório da situação jurídicofuncional de origem, de acordo com o previsto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
Foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de maio de 2016.
27 de setembro de 2016. - A DiretoraGeral, Elisabete Reis de
Carvalho.
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FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde