Atento o pedido de atribuição de utilidade turística a título prévio ao hotel Onyria Marinha Edition Hotel & Talasso, com a categoria projectada de 5 estrelas, a instalar no concelho de Cascais, de que é requerente a sociedade Guia - Sociedade de
Construções e Turismo, S. A.;
Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para a atribuição de utilidade turística atítulo prévio ao empreendimento:
Decido:
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, atribuir a utilidade turística a título prévio ao Onyria Marinha Edition Hotel & Talasso.2 - Ao abrigo do n.º 1 do 11.º do citado decreto-lei, fixar o prazo de validade da utilidade turística em 36 meses, contados da data da publicação no Diário da República
do respectivo despacho de atribuição.
3 - Nos termos do artigo 8.º do mesmo diploma legal, a utilidade turística fica dependente do cumprimento dos seguintes condicionamentos:a) O empreendimento não poderá ser desclassificado;
b) O empreendimento deverá abrir ao público antes do termo do prazo de validade
desta utilidade turística prévia;
c) A confirmação da utilidade turística deverá ser requerida no prazo de seis meses, contado da data da abertura ao público do empreendimento, isto é, da data da emissão do alvará de autorização de utilização para fins turísticos, ou da data de título válido com valor equivalente, e dentro do prazo de validade desta utilidade turística prévia;d) A requerente deverá comunicar ao Turismo de Portugal, I. P., quaisquer alterações que pretenda introduzir no projecto aprovado, para efeitos de verificação da manutenção da utilidade turística agora atribuída, sem prejuízo de outros pareceres ou autorizações legalmente devidos pelo referido organismo.
19 de Maio de 2010. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador
Trindade.
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