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Decreto-lei 44946, de 29 de Março

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Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a inscrever no orçamento dos encargos gerais da Nação, destinado a dotar o Secretariado Técnico da Presidência do Conselho com os meios indispensáveis ao seu funcionamento.

Texto do documento

Decreto-Lei 44946

Sendo indispensável dotar o Secretariado Técnico da Presidência do Conselho com as respectivas verbas orçamentais para poder dar início imediato às funções que lhe foram cometidas:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 3766000$00 a descrever no orçamento de encargos gerais da Nação, pela seguinte forma:

CAPÍTULO 2.º-A

Secretariado Técnico da Presidência do Conselho

(Decreto-Lei 44652, de 27 de Outubro de 1962, e Decreto 44944, de 29 de

Março de 1963)

Despesas com o pessoal:

Artigo 68.º-A «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(ver documento original) 2) «Pessoal destacado de outros serviços do Estado»:

a) «Vencimentos e gratificações nos termos do artigo 8.º do Decreto 44944, de 29 de Março de 1963» ... 300000$00 ... 2081000$00 Artigo 68.º-B «Remunerações acidentais»:

1) «Remunerações ao pessoal menor por horas extraordinárias» ... 15000$00 Artigo 68.º-C «Outras despesas com o pessoal»:

1) «Ajudas de custo» ... 150000$00 2) «Fardamentos, resguardos e calçado»:

a) «Fardamentos ao pessoal menor» ... 15000$00 ... 165000$00 ... 2261000$00 Despesas com o material:

Artigo 68.º-D «Aquisições de utilização permanente»:

1) «De móveis» ... 500000$00 Artigo 68.º-E «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

1) «De imóveis» ... 5000$00 2) «De móveis» ... 10000$00 ... 15000$00 Artigo 68.º-F «Material de consumo corrente»:

1) «Impressos» ... 20000$00 2) «Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 50000$00 ... 70000$00 ... 585000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 68.º-G «Despesas de higiene, saúde e conforto»:

1) «Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 40000$00 Artigo 68.º-H «Despesas de comunicações»:

1) «Correios e telégrafos» ... 20000$00 2) «Telefones» ... 30000$00 3) «Transportes» ... 100000$00 ... 150000$00 Artigo 68.º-I «Encargos administrativos»:

1) «Publicidade e propaganda» ... 60000$00 2) «Pagamento de estudos, inquéritos e trabalhos ordenados pelo Presidente do Conselho» ... 500000$00 3) «Remunerações e outros abonos nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto 44944, de 29 de Março de 1963» ... 150000$00 4) «Pagamento de serviços e encargos não especificados». ... 20000$00 ... 730000$00 ... 920000$00 ... 3766000$00 Art. 2.º Para compensação do crédito aludido no artigo precedente é anulada igual quantia na verba inscrita no capítulo 1.º, artigo 12.º, do orçamento do Ministério das Finanças para o corrente ano.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Março de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/03/29/plain-275347.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-10-27 - Decreto-Lei 44652 - Presidência do Conselho - Gabinete do Presidente

    Promulga disposições destinadas a fomentar o crescimento económico e social das regiões desenvolvidas do território português. Introduz algumas alterações na orgânica dos Conselhos de Ministros especializados que têm a seu cargo os problemas económicos e dos serviços que na Presidência do Conselho asseguram o funcionamento daqueles conselhos. Cria o conselho de Ministros para os Assuntos Económicos e determina a criação como órgão de estudo, informação e execução das decisões do Conselho de Ministros para o (...)

  • Tem documento Em vigor 1963-03-29 - Decreto 44944 - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Fixa os quadros do pessoal do Secretariado Técnico da Previdência do Conselho, sua forma de provimento e remuneração e insere disposições relativas à orgânica e funcionamento do mesmo serviço - estabelece a forma de remuneração dos vogais e dos membros dos grupos de Trabalho da Comissão Interministerial de Planeamento e Integração Económica e ainda a forma de cobertura dos encargos com o funcionamento da Comissão Consultiva de Política Económica. Extingue a Inspecção Superior do Plano de Fomento e extingue (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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