de 2 de Junho
A Portaria 209/2006, de 3 de Março, procedeu à instalação do Julgado de Paz do concelho de Sintra e aprovou o respectivo Regulamento Interno, em anexo à referida portaria, no qual se encontra previsto, designadamente, o horário de funcionamento e de atendimento deste Julgado de Paz.Volvidos mais de quatro anos após a instalação do Julgado de Paz de Sintra, constata-se a indispensabilidade de se promover alterações pontuais ao horário de funcionamento e de atendimento de modo a melhorar e adequar o nível de prestação do serviço à procura por parte dos cidadãos no âmbito das variadas competências deste Julgado de Paz.
Foi assegurada uma adequada articulação e concertação com a Câmara Municipal de Sintra, com a assinatura de protocolo, o que permite continuar um elevado nível de serviço, bem patente na circunstância de o tempo médio de resolução de processos se situar nos três meses.
É agora necessário proceder à alteração do Regulamento Interno, tendo em vista a sua adaptação aos novos horários do Julgado de Paz de Sintra.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei 78/2001, de 13 de Julho, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento Interno do Julgado de Paz de Sintra
É alterado o artigo 2.º do Regulamento Interno do Julgado de Paz de Sintra, aprovado pela Portaria 209/2006, de 3 de Março, que passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
[...]
1 - O horário de funcionamento do Julgado de Paz é das 9 horas às 18 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.2 - O horário de atendimento do Julgado de Paz é das 9 horas e 15 minutos às 18 horas, de segunda-feira a sexta-feira.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Santos de Magalhães, Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, em 27 de Maio de 2010.