Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 19774, de 22 de Março

Partilhar:

Sumário

Abre créditos na província ultramarina de Moçambique destinados a reforçar verbas inscritas na tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano económico de 1962.

Texto do documento

Portaria 19774

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 3.º, alínea e), do mesmo diploma, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província de Moçambique os seguintes créditos especiais:

a) Um de 1200000$00 para reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 2500.º, n.º 4), alínea b), 2) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas eventuais (artigo 1.º e § 2.º do artigo 6.º do Decreto 22545, de 18 de Maio de 1933) - Não especificadas - Na província», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano económico de 1962, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 1.º, alínea a) «Impostos directos gerais - Contribuição comercial e industrial - Industrial (por meio de licenças)», do referido orçamento.

b) Um de 7600000$00 para reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do mencionado orçamento:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 2497.º «Subsídios e pensões»:

N.º 10), alínea b) «Subsídios a instituições culturais e despesas de intercâmbio cultural» ... 600000$00 Artigo 2498.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1), alínea a) «Portes de correio e telégrafo e endereços telegráficos e caixas de apartados - Para pagamento aos serviços dos correios, telégrafos e telefones de portes de correio de toda a correspondência oficial de telégrafo e endereços telegráficos e caixas de apartados (com exclusão dos serviços autónomos)» ...

500000$00 Artigo 2499.º «Deslocações de pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo dentro da província» ... 1000000$00 Artigo 2501.º «Gratificação de isolamento (artigo 168.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino)» ... 2400000$00 Artigo 2503.º «Abono de família» ... 600000$00 Artigo 2505.º «Complemento de vencimentos»:

N.º 1) «Para pagamento de complemento de vencimentos aos funcionários em serviço na cidade da Beira, nos termos do § único do artigo 14.º do Decreto 31896, de 27 de Fevereiro de 1942, e Portaria 12247, de 28 de Dezembro de 1957» ...

2500000$00 ... 7600000$00 tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 6.º «Impostos directos gerais - Imposto de rendimento», daquele orçamento.

Ministério do Ultramar, 22 de Março de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/03/22/plain-275305.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda