Decreto 44927, de 20 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
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Fonte: Diário do Governo n.º 67/1963, Série I de 1963-03-20.
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Data:
1963-03-20
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Autoriza a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a celebrar contrato para o fornecimento e montagem dos equipamentos de telefonia múltipla por correntes de transporte para a ligação telefónica e radiofónica entre Coimbra e Covilhã e respectivos equipamentos acessórios.
Decreto 44927
Necessita a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones de adjudicar o fornecimento e montagem dos equipamentos de telefonia múltipla para o cabo hertziano Coimbra-Covilhã.
Como o encargo se reparte por mais de um ano económico, há que dar cumprimento ao disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Fica a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones autorizada, nos termos e para os efeitos do artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957, a celebrar contrato com a firma Sociedade Ericsson de Portugal, Lda., para o fornecimento e montagem dos equipamentos de telefonia múltipla por correntes de transporte para a ligação telefónica e radiofónica entre Coimbra e Covilhã e respectivos equipamentos acessórios, pela importância de 10700000$00.
Art. 2.º A liquidação deste encargo deverá repartir-se pelos anos económicos de 1963, 1964, 1965 e 1967, despendendo-se no primeiro destes anos o valor máximo de 1605000$00, em 1964 a quantia de 1605000$00, acrescida do que se apurar como saldo de 1963, em 1965 a quantia de 6420000$00, acrescida do que se apurar como saldo do ano de 1964, e em 1967 a quantia de 1070000$00, acrescida do que se apurar como saldo do ano de 1965.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Março de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/03/20/plain-275295.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/275295.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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