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Decreto 44927, de 20 de Março

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Sumário

Autoriza a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a celebrar contrato para o fornecimento e montagem dos equipamentos de telefonia múltipla por correntes de transporte para a ligação telefónica e radiofónica entre Coimbra e Covilhã e respectivos equipamentos acessórios.

Texto do documento

Decreto 44927

Necessita a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones de adjudicar o fornecimento e montagem dos equipamentos de telefonia múltipla para o cabo hertziano Coimbra-Covilhã.

Como o encargo se reparte por mais de um ano económico, há que dar cumprimento ao disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Fica a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones autorizada, nos termos e para os efeitos do artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957, a celebrar contrato com a firma Sociedade Ericsson de Portugal, Lda., para o fornecimento e montagem dos equipamentos de telefonia múltipla por correntes de transporte para a ligação telefónica e radiofónica entre Coimbra e Covilhã e respectivos equipamentos acessórios, pela importância de 10700000$00.

Art. 2.º A liquidação deste encargo deverá repartir-se pelos anos económicos de 1963, 1964, 1965 e 1967, despendendo-se no primeiro destes anos o valor máximo de 1605000$00, em 1964 a quantia de 1605000$00, acrescida do que se apurar como saldo de 1963, em 1965 a quantia de 6420000$00, acrescida do que se apurar como saldo do ano de 1964, e em 1967 a quantia de 1070000$00, acrescida do que se apurar como saldo do ano de 1965.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Março de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/03/20/plain-275295.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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