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Portaria 19770, de 20 de Março

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Sumário

Abre créditos na província ultramarina de Angola destinados ao pagamento de determinados encargos.

Texto do documento

Portaria 19770

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Angola os créditos especiais que se indicam, a inscrever em artigos adicionais à tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano económico de 1962, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 102.º, n.º 1) «Serviços de administração civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa:

a) Um de 417616$40 para pagamento dos juros de 1 por cento, contados de 5 de Fevereiro a 1 de Julho de 1962, sobre o empréstimo de 105620000$00 concedido à província pela Companhia de Diamantes de Angola, nos termos das bases anexas ao Decreto-Lei 44084, de 12 de Dezembro de 1961, e do contrato de 5 de Janeiro de 1962;

b) Um de 2500000$00 para pagamento da comissão de 0,5 por cento sobre o saldo utilizado no crédito em conta corrente de 500000000$00, nos termos do artigo 4.º do contrato de 9 de Maio de 1961, celebrado entre o Governo-Geral e o Banco de Angola.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Angola um crédito especial de 109498$30, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano económico de 1963, para pagamento dos vencimentos em dívida nos anos de 1957 e 1958 ao secretário da comissão administrativa do Fundo de Fomento de Angola, António Cândido Duarte Magalhães, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 1514.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da aludida tabela de despesa.

3.º Nos termos do artigo 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o governador-geral de Angola abra um crédito especial de 40000000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o ano económico de 1963, destinado a satisfazer as despesas de todas as classes com a instalação, apetrechamento e funcionamento dos Estudos Gerais Universitários de Angola, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 20 de Março de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/03/20/plain-275293.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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