Considerando que se torna necessário celebrar contrato adicional para a realização dos novos trabalhos e prorrogar até ao fim do corrente ano o prazo previsto no mencionado diploma, de harmonia com o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 43927, de 22 de Setembro de 1961, a celebrar contrato adicional ao contrato 1453, de 6 de Novembro do mesmo ano, com Anselmo Costa, para a realização da empreitada de «Convento dos Agostinhos, em Vila Viçosa - Adaptação a seminário», pela quantia de 716000$00, que, acrescida do valor do contrato referido, perfaz o montante de 1697635$20.
Art. 2.º Como consequência do disposto no artigo anterior, é prorrogado até ao fim do corrente ano o prazo previsto para a realização da obra, não podendo a Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário despender, com pagamentos relativos às obras executadas, mais do que 194796$30, correspondente ao saldo do contrato anteriormente celebrado em conta da verba referida no n.º 2.º do artigo 2.º do mencionado Decreto-Lei 43927, e 716000$00, em conta da comparticipação a conceder ao abrigo do n.º 3.º do mesmo artigo.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 18 de Março de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.
Para ser presente à Assembleia Nacional.