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Regulamento 912/2016, de 7 de Outubro

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Sumário

Publicação do Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Seia

Texto do documento

Regulamento 912/2016

Nos termos do artigo n.º 139, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, publica-se o Regulamento do Orçamento Participativo de Seia, aprovado em sessão da Assembleia Municipal realizada no dia 23 de setembro de 2016, mediante proposta da Câmara Municipal de 8 de setembro de 2016, cujo projeto foi submetido a consulta pública através da publicação do Aviso 8187/2016, na 2.ª série do Diário da República de 29 de junho de 2016.

O Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação. 28 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo.

Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Seia Nota justificativa Cumprindo um objetivo estabelecido há já vários anos, mas para o qual apenas agora se encontram reunidas as condições técnicas e financeiras para a sua implementação, a Câmara Municipal aposta em criar condições para que os cidadãos sejam mais participativos na definição das suas políticas, fomentando uma cultura de conhecimento, criatividade, inovação e transparência.

Com o orçamento participativo visa-se a criação de mais um amplo espaço de debate, onde seguramente irão germinar novas ideias e projetos, que respondam, de forma inovadora e diferenciadora, aos problemas que a sociedade diariamente nos coloca.

Essa participação sempre foi e continuará a ser fundamental para que Seia seja uma vez mais um dos concelhos de referência em várias matérias de desenvolvimento.

Pretende-se mobilizar todas as energias da nossa comunidade, nas mais diversas áreas, rentabilizando todo o capital de conhecimento dos nossos cidadãos e promover esse direito a participar, sobre os projetos e as políticas a implementar na cidade e no Concelho que se quer para os próximos anos.

Uma governação que possa estar (ainda) mais próxima, centrada nas pessoas e nos seus problemas, ao encontro de uma relação facilitadora, menos burocrática, mais competitiva e que gere economias de procedimentos, entre o cidadão e a administração.

Neste sentido, em cumprimento do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, indicam-se como benefícios os supra referidos, bem como a concretização da democracia participativa. Como custos preveem-se os inerentes aos valores dos projetos vencedores, acrescidos dos custos de execução do Orçamento Participativo, incluindo análises técnicas e despesas decorrentes da utilização de meios informáticos na fase de votação das propostas.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º Princípio A adoção do Orçamento Participativo do Município de Seia (OP Seia) está enraizada nos valores da democracia participativa, constantes do artigo 2.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa.
Artigo 2.º

Âmbito

1 - O OP Seia visa contribuir para o exercício de uma intervenção informada, ativa e responsável dos cidadãos naturais e/ou residentes no concelho de Seia, nos processos de governação local, garantindo a participação dos cidadãos na decisão sobre a afetação de recursos às políticas públicas municipais.

2 - Podem participar no processo, mediante apresentação de propostas, os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos com morada no concelho de Seia, de acordo com Cartão do Cidadão, com exceção das Assembleias Participativas Escolares que se regem por Normas de Participação específicas.

Artigo 3.º Objetivos O Orçamento Participativo pretende:

a) A participação informada, ativa e construtiva dos munícipes, nos destinos da governação local;

b) Incentivar o diálogo entre eleitos, técnicos municipais, cidadãos e a sociedade civil, na procura das melhores soluções para os problemas tendo em conta os recursos disponíveis;

c) Aproximar os munícipes dos órgãos locais de decisão, procurando soluções para a melhoria da qualidade de vida do concelho;

d) Materializar os contributos de uma sociedade civil dinâmica, na elaboração dos instrumentos anuais de gestão previsional;

e) Fomentar a participação cívica, convidando os cidadãos a conhecer a realidade do Município e a ter uma visão global, que lhes permita equacionar as suas preocupações pessoais no âmbito mais geral do bem comum, compartilhando a complexidade dos problemas e o de-senvolvimento de atitudes, competências e práticas de participação das soluções mais adequadas;

f) Contribuir para uma gestão municipal mais sustentável, transparente e democrática.

Artigo 4.º

Modelo

1 - O Orçamento Participativo tem por base um modelo de participação com duas vertentes:

uma de cariz consultivo e outra de cariz deliberativo.

2 - A dimensão consultiva diz respeito ao período em que os cidadãos são convidados para apresentar as suas propostas de investimento. 3 - A dimensão deliberativa provém do facto de serem os cidadãos a decidir, através de votação, as propostas vencedoras cujos montantes deverão constar do Orçamento Municipal do ano seguinte, dentro do valor total que lhe for anualmente atribuído.

Artigo 5.º

Recursos Financeiros

1 - Ao Orçamento Participativo é atribuído um montante anual a definir pelo Executivo Municipal, para financiar os projetos que os cidadãos elegerem como prioritários.

2 - O Executivo Municipal compromete-se a integrar as propostas vencedoras do Orçamento Participativo na proposta de Orçamento Municipal do ano subsequente ao ano da eleição das mesmas.

Artigo 6.º

Calendarização

1 - Todas as fases do processo decorrerão de acordo com a calendarização definida no início de cada ano civil.

2 - No presente ano a calendarização é definida nos 15 dias subsequentes à aprovação do presente Regulamento.

Artigo 7.º

Âmbito Territorial

O Orçamento Participativo abrange todo o território do concelho de Seia.

CAPÍTULO II

Participação

Artigo 8.º

Participação

O processo do OP Seia é aberto à participação dos cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos com morada no concelho de Seia, de acordo com Cartão do Cidadão, devendo as propostas ser apresentadas em nome individual.

Artigo 9.º

Formas de Participação

1 - As pessoas interessadas podem participar:

a) Através da apresentação de propostas nas Sessões de Apresentação ou online;

b) No período de dez dias previstos para reclamação/impugnação administrativa, relativamente aos resultados apresentados após a fase de análise técnica;

c) Na votação dos projetos.

2 - Os interessados podem contactar a equipa do Orçamento Participativo através de e-mail, em qualquer momento do processo - orca-mentoparticipativo@cm-seia.pt

Artigo 10.º

Sessões de Apresentação

1 - Os participantes podem formalizar as suas propostas nas Sessões de Apresentação que terão lugar nas freguesias do concelho ou, posteriormente a estas, na Junta de Freguesia e no Gabinete de Apoio à Presidência.

2 - As Sessões de Apresentação funcionam com base em plenário ou em

«

Mesas

» mediante o número de participantes, de forma a facilitar o processo e proporcionar o diálogo e a troca de ideias.

3 - As sessões são presididas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo seu representante, coadjuvado por um técnico municipal e pelo respetivo Presidente da Junta de Freguesia/União de Freguesias.

CAPÍTULO III

Funcionamento

Artigo 11.º

Ciclos do Orçamento Participativo

1 - O OP Seia está organizado com base em dois ciclos de participação:

a) Ciclo de Definição Orçamental;

b) Ciclo de Execução Orçamental.

2 - O Ciclo de Definição Orçamental corresponde ao processo de apresentação de propostas, de análise técnica das mesmas e de votação dos projetos por parte dos cidadãos.

3 - O Ciclo de Execução Orçamental consiste na concretização dos projetos aprovados e na sua entrega à comunidade.

SECÇÃO I

Ciclo de Definição Orçamental

Artigo 12.º

Fases do Ciclo de Definição Orçamental

O processo do Orçamento Participativo é composto por sete fases, enumeradas e descritas nos artigos constantes da presente secção:

1) Preparação e Divulgação;

2) Apresentação de Propostas;

3) Análise Técnica das Propostas e Discussão Pública;

4) Votação das Propostas Finalistas;

5) Apresentação Pública dos Resultados;

6) Aprovação do Orçamento;

7) Avaliação.

Artigo 13.º

Preparação e Divulgação

Esta fase corresponde ao trabalho preparatório para a implementação do Orçamento Participativo, nomeadamente:

a) Definição da metodologia;

b) Constituição da Comissão de Análise das propostas apresentadas no âmbito do Orçamento Participativo. A Comissão de Análise será designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Seia, anualmente por Despacho, sendo presidida pelo Vereador com competências na área e integrando um representante do Conselho Municipal da Juventude de Seia;

c) Criação e divulgação dos instrumentos de participação, através de formulário de participação e de boletim de voto;

d) Determinação do montante anual a atribuir ao Orçamento Parti-e) Definição dos princípios e regras do Orçamento Participativo. cipativo;

Artigo 14.º

Apresentação de Propostas

1 - As propostas podem ser apresentadas:

a) À distância - através do preenchimento de formulário próprio disponível na Plataforma Digital do Orçamento Participativo, no período definido anualmente para o efeito;

b) Presencialmente - em formulário próprio nas Juntas de Freguesia e no Gabinete de Apoio à Presidência e nas Sessões de Apresentação a realizar nas freguesias, no período definido anualmente para o efeito.

2 - Cada participante poderá apresentar uma proposta. 3 - A apresentação de propostas na Plataforma Digital está sujeita a registo e aceitação das regras de funcionamento do site.

4 - As Sessões de Apresentação decorrem de acordo com o previsto no artigo 10.º

Artigo 15.º

Análise Técnica e Discussão Pública

1 - As propostas que reúnam as condições de elegibilidade, de acordo com os critérios definidos no artigo 24.º, são transformadas em projetos que, posteriormente, serão colocados à votação, sendo excluídas as restantes propostas.

2 - Após a análise técnica, deverá ser afixada na sede do Município e de cada uma das 21 (vinte e uma) freguesias e publicitado na Plataforma Digital, sítio e redes sociais da Câmara Municipal de Seia, uma lista provisória de projetos aprovados e das propostas excluídas com o fundamento da exclusão.

3 - No prazo de 10 dias úteis, podem ser apresentadas eventuais reclamações/impugnações administrativas pelos proponentes, podendo utilizar o formulário criado para o efeito e disponível na Plataforma Digital e no sítio da Câmara Municipal, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Seia.

4 - Os proponentes podem acompanhar a análise da sua proposta através da Plataforma Digital, mediante registo.

5 - As reclamações/impugnações administrativas apresentadas pelos proponentes serão analisadas e informadas pela Comissão de Análise das propostas, cabendo a decisão do recurso ao Presidente da Câmara Municipal.

6 - Terminado este processo, é divulgada a lista final dos projetos que passam à fase de votação e das propostas excluídas.

7 - No caso de inexistência de reclamações/impugnações administrativas, a lista provisória converter-se-á em definitiva e deverá ser afixada, nos termos do n.º 2 do presente artigo.

Artigo 16.º

Votação

1 - Cada pessoa exerce o direito de voto através:

a) Da Plataforma Digital do Orçamento Participativo depois de efetuar o registo prévio;

b) De envio de boletim próprio aprovado nos termos do presente Regulamento, apenas no caso do OP Seia.

2 - Os maiores de dezoito anos poderão votar no OP Seia e no OP Escolas. Os menores de dezoito anos, que já frequentem o primeiro ciclo do ensino básico, apenas podem votar no OP Escolas.

3 - A votação referida no número anterior é feita mediante a atribuição de um voto por pessoa, não podendo o mesmo ser alterado após a sua realização.

4 - O registo prévio na Plataforma Digital do Orçamento Participativo e o preenchimento do boletim de voto deverá ser efetuado com a introdução dos seguintes dados obrigatórios:

número do Cartão do Cidadão, data de nascimento e contacto (e-mail ou telefone).

5 - O boletim de voto será aprovado pela Comissão de Análise e disponibilizado pela autarquia digitalmente na Plataforma do Orçamento Participativo, sítio e redes sociais da Câmara Municipal de Seia.

6 - O voto expresso no boletim deverá ser remetido à Câmara Municipal de Seia, em envelope fechado e sem qualquer outra indicação, para validação e introdução na Plataforma Digital, nos termos e prazos definidos na calendarização anual definida por Despacho.

7 - O registo prévio na Plataforma Digital prevalece sobre a entrega de formulário de voto para validação e introdução pelos serviços da Câmara Municipal de Seia. Caso sejam rececionados dois ou mais formulários de voto, com o mesmo número do Cartão do Cidadão e data de nascimento, o sentido de voto atendido será o que tiver sido registado em primeiro lugar.

8 - Os projetos serão selecionados por ordem decrescente de votação até ao preenchimento da dotação orçamental definida anualmente para o efeito.

9 - Em caso de empate serão valorizadas as propostas que promovam uma cultura de parceria e rentabilização de recursos.

Artigo 17.º

Apresentação dos Resultados

1 - Os projetos mais votados são incorporados na proposta de Orçamento do Executivo Municipal e serão, depois, publicamente apre-sentados e divulgados na Plataforma Digital e sítio e redes sociais da Câmara Municipal de Seia.

2 - A Câmara Municipal de Seia reserva-se, ainda, ao direito de apoiar ou promover projetos finalistas que não foram contemplados, mediante o reconhecimento do seu interesse municipal.

Artigo 18.º

Aprovação do Orçamento

O OP Seia é integrado no orçamento municipal a submeter à aprovação pelos órgãos competentes, nos prazos definidos na legislação em vigor.

Artigo 19.º Avaliação

1 - Os resultados alcançados pelo OP Seia são objeto de avaliação por parte da Câmara Municipal de Seia, nas seguintes dimensões:

a) Adesão ao processo;

b) Dinâmica participativa;

c) Identificação de oportunidades de melhoria;

d) Aperfeiçoamento do processo.

2 - O relatório de avaliação será divulgado após a conclusão de cada ciclo do OP Seia.

SECÇÃO II

Ciclo de Execução Orçamental

Artigo 20.º

Fases do Ciclo de Execução Orçamental

O Ciclo de Execução Orçamental é composto por três fases, enumeradas e descritas nos artigos constantes do presente capítulo:

a) Estudo Prévio;

b) Projeto de Execução;

c) Concretização do Projeto.

Artigo 21.º

Estudo Prévio

1 - O Estudo Prévio consiste na definição e concretização genérica dos projetos, procurando adequar os documentos de preparação e a respetiva execução às pretensões dos proponentes e participantes.

2 - A adequação referida no número anterior deverá ser assegurada mediante o acompanhamento do Estudo Prévio por parte dos proponentes. Artigo 22.º Projeto de Execução

1 - O projeto de execução consiste na definição pormenorizada das etapas da realização do projeto até à sua fase de inauguração.

2 - Para a realização do projeto de execução, a Câmara Municipal de Seia recorrerá, sempre que entender, aos serviços municipais para a elaboração dos projetos, sem prejuízo da contratação de serviços, fornecimentos ou empreitadas que em concreto se mostrem necessários convenientes.

Artigo 23.º

Concretização do Projeto

1 - Executado o projeto, proceder-se-á à apresentação pública, em cerimónia presidida por um representante do executivo camarário e pelo proponente do projeto, sendo convidada a comunidade a participar. 2 - Os projetos concretizados resultantes do OP Seia serão identificados como tal.

CAPÍTULO IV

Propostas

Artigo 24.º Propostas

1 - São elegíveis as Propostas que cumulativamente reúnam as seguintes condições:

a) Se insiram no quadro de competências e atribuições da Câmara Municipal de Seia e não colidam com as de outros órgãos autárquicos;

b) Estejam classificados nas áreas de intervenção a definir anualmente, por proposta da Câmara Municipal, aquando da determinação do valor estipulado;

c) Sejam suficientemente específicas e delimitadas no território mu-d) Não ultrapassem 10 % do montante determinado pelo Executivo Municipal, valor no qual o IVA já se encontra incluído;

e) Não ultrapassem os 12 meses de execução, salvo reconhecimento pela Câmara Municipal, do relevante interesse do projeto para o concelho;

f) Sejam compatíveis com outros projetos e planos municipais ou, pelo menos, que da sua execução não resulte a inviabilização destes;

g) Não sejam comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenham sobre si patentes registadas;

h) Não impliquem a constituição de qualquer relação jurídica de emprego público ou de aquisição de bens e/ou serviços, com o Município ou freguesias;

i) Não configurem pedidos de apoio, direto ou indireto ou Prestação de Serviços ao Município; nicipal;

j) Não constituam investimentos previstos nas Grandes Opções do Plano e Orçamento da Autarquia.

2 - As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos, com a indicação do respetivo orçamento e do prazo previsto para a sua execução.

3 - Poderão ser fundamento de exclusão de propostas, em sede de análise técnica:

a) Não ser possível à Câmara Municipal de Seia assegurar a manutenção e o funcionamento do investimento em causa, em função do seu custo e/ou exigência de meios técnicos ou financeiros disponíveis;

b) A execução do projeto dependa de pareceres de entidades externas;

c) Não ser possível à Comissão analisar a proposta por falta de entrega de esclarecimentos por parte dos proponentes.

Artigo 25.º

Direito à Informação

1 - A Câmara Municipal de Seia garante uma regular prestação de informação em todas as fases do processo do OP Seia.

2 - Serão disponibilizados para consulta dos interessados todos os pareceres técnicos emitidos relativamente às propostas, através da Plataforma Digital do Orçamento Participativo, ou em data, hora e local a definir.

CAPÍTULO V

Assembleias Participativas Escolares

Artigo 26.º

Funcionamento

1 - No caso da Câmara Municipal de Seia contemplar na sua proposta anual do Orçamento Participativo uma verba para as Assembleias Participativas Escolares, as mesmas devem realizar-se de acordo com o estabelecido nas Normas de Participação constantes do Anexo I do presente Regulamento.

2 - As Direções das respetivas escolas, de acordo com a sua autonomia e plano curricular, poderão promover a realização de sessões de apresentação, por estabelecimento escolar.

3 - As propostas devem ser aprovadas, até ao valor da dotação orçamental fixada para o Orçamento Participativo Escolar - OP Escolas. 4 - As propostas aprovadas serão publicamente apresentadas e divulgadas na Plataforma Digital e no sítio e redes sociais da Câmara Municipal de Seia.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 27.º

Coordenação

A coordenação do processo do Orçamento Participativo está a cargo do Presidente da Câmara ou do seu substituto designado para o efeito, sendo diretamente apoiado pela Comissão de Análise.

Artigo 28.º

Casos Omissos

As omissões ou dúvidas surgidas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidas pela Comissão de Análise.

Artigo 29.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação nos termos legais.

ANEXO I

Normas de Participação Orçamento Participativo Escolar - OP Escolas Ponto 1.º Princípio O presente documento enuncia as Normas de Participação no Orçamento Participativo Escolar, a seguir designado por OP Escolas, definindo os procedimentos a adotar por cada proponente no momento da sua participação, tendo sempre como normativo superior, com as devidas adaptações, o Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Seia aprovado pela Assembleia Municipal.

Ponto 2.º Âmbito Esta iniciativa pretende afirmar-se como uma das componentes centrais da estratégia da Câmara Municipal de Seia no reforço do envolvimento das comunidades escolares nas dinâmicas de governação do concelho. O OP Escolas visa reforçar a participação dos alunos e, através dos seus contributos, apoiar os processos e tomadas de decisão que potenciem tornar a sua escola e o concelho de Seia num território sustentável, atrativo e dinâmico.

Ponto 3.º Objetivo

1 - O OP Escolas visa contribuir pedagogicamente para o exercício informado, ativo e responsável da participação da comunidade escolar, incentivando-a na procura das melhores soluções para os problemas tendo sempre em conta os recursos disponíveis.

2 - Pretende estimular a educação cívica, permitindo aos cidadãos mais jovens, perante a complexidade dos problemas, desenvolver atitudes, competências e práticas de participação conducentes à integração das suas preocupações individuais no bem comum.

Ponto 4.º Limite Orçamental de Propostas O valor total definido anualmente para o OP Escolas será destinado a financiar propostas de iniciativa e âmbito escolar do Concelho de Seia, até um limite de 25 %, por proposta apresentada sendo considerado nesse valor o IVA à taxa legal em vigor.

Ponto 5.º Áreas Temáticas As propostas a apresentar no âmbito do OP Escolas terão por objeto a execução de projetos de ações materiais ou imateriais, nomeadamente, investimentos, manutenções (que não consubstanciem manutenções ordinárias ou reparações normais de equipamentos), programas ou atividades, destinadas à comunidade escolar, desde que se insiram no quadro de competências da Câmara Municipal de Seia e não dependam de pareceres/autorizações de entidades externas.

Ponto 6.º Apresentação de Propostas

1 - O processo de votação deve ter um número mínimo de quatro propostas, que podem ser transversais aos diversos ciclos de ensino. 2 - As propostas podem ser apresentadas por uma turma ou por um grupo de alunos, sempre orientado por um docente.

3 - As propostas devem ser claras e precisas quanto ao seu âmbito e objetivo, a fim de permitir uma correta análise. Se o mesmo texto incluir várias propostas, apenas a primeira será considerada.

4 - Cada um dos proponentes só poderá subscrever e apresentar uma única proposta.

Ponto 7.º Estruturação das Propostas As propostas devem apresentar uma estrutura que respeite os seguintes itens:

a) Identificação e definição da proposta apresentada;

b) Resultados esperados para a proposta apresentada;

c) Parcerias para a proposta apresentada, caso existam;

d) Orçamento estimado.

Ponto 8.º Apoio Técnico

1 - As propostas a apresentar pelos proponentes poderão contar com o apoio técnico da Comissão de Análise do OP Seia, de forma a aperfeiçoar o seu enquadramento legal e orçamental e assegurar a respetiva elegibilidade sendo, posteriormente validadas para submeter a votação por esta, conjuntamente com as Direções das respetivas Escolas.

2 - Sempre que se verifique existir semelhança no conteúdo das propostas, nomeadamente a sua proximidade a nível de localização, ou a sua complementaridade, poderá sugerir-se aos proponentes a sua integração numa só proposta.

Ponto 9.º Submissão de Propostas As propostas devem ser remetidas à Câmara Municipal em formulário próprio a disponibilizar para o efeito, sendo que estas só serão aceites e submetidas a votação, desde que devidamente validadas pela Comissão de Análise supra mencionada e Direções Escolares.

Ponto 10.º Propostas Vencedoras São vencedoras as propostas mais votadas pelos alunos até ao montante máximo de 25 % do total anualmente definido para o efeito.

Ponto 11.º Execução das Propostas Vencedoras O Município de Seia executará, direta ou indiretamente, as propostas elegíveis vencedoras.

Ponto 12.º Calendário O calendário do OP Escolas decorrerá na mesma calendarização definida para o Orçamento Participativo Geral e será composto pelas seguintes fases:

1) Sessões de esclarecimento com as escolas 2) Receção de propostas pela Câmara Municipal 3) Validação das propostas pela Comissão de Análise e Direções

4) Sessão final de apresentação das propostas (cada proponente deve definir a forma de apresentação/divulgação da sua proposta:

sessão aberta, posters, os elementos podem ir pelas várias escolas)

5) Votação das propostas na Plataforma Digital do Orçamento ParEscolares ticipativo

6) Anúncio público dos projetos vencedores

209897613

MUNICÍPIO DO SEIXAL

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2752814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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