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Aviso 8187/2016, de 29 de Junho

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Sumário

Publicação para consulta pública do Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Seia

Texto do documento

Aviso 8187/2016

Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de Seia, torna público que, por deliberação desta Câmara Municipal, tomada na sua reunião de 17 de junho de 2016 se submete, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c), do n.º 3, do artigo 100.º e do n.º 1, do artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, e no uso das competências previstas na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, conjugado com a alínea b), do artigo 35.º e com o n.º 1, do artigo 56.º, ambos do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a apreciação pública e audiência nesta Câmara Municipal, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Seia.

O referido Projeto encontra-se disponível para consulta no placard do Edifício da Câmara Municipal, sito no largo Dr Borges Pires, em Seia, durante o horário de funcionamento dos serviços (09:

00h às 17:

00h), bem como na página oficial deste Município, em www.cm-seia.pt, durante o período de consulta pública.

Todos os interessados na apresentação de sugestões e/ou reclamações, deverão fazêlo por escrito, dentro do prazo referido, entregues em mão no GAP - Gabinete de Apoio à Presidência, sito no Largo Dr. Borges Pires, em Seia, ou enviado, por correio, para o endereço:

Câmara Municipal de Seia, Largo Dr. Borges Pires, 6270-494 Seia. Poderá, também, ser enviado via correio eletrónico para:

cm-seia@cm-seia.pt.

Em qualquer das opções escolhidas deverá ser sempre dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Seia.

Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, bem como na 2.ª série do Diário da República.

21 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara, Carlos Filipe

Camelo Miranda de Figueiredo.

Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Seia Nota justificativa Cumprindo um objetivo estabelecido há já vários anos, mas para o qual apenas agora se encontram reunidas as condições técnicas e financeiras para a sua implementação, a Câmara Municipal aposta em criar condições para que os cidadãos sejam mais participativos na definição das suas políticas, fomentando uma cultura de conhecimento, criatividade, inovação e transparência.

Com o orçamento participativo visa-se a criação de mais um amplo espaço de debate, onde seguramente irão germinar novas ideias e projetos, que respondam, de forma inovadora e diferenciadora, aos problemas que a sociedade diariamente nos coloca.

Essa participação sempre foi e continuará a ser fundamental para que Seia seja uma vez mais um dos concelhos de referência em várias matérias de desenvolvimento.

Pretende-se mobilizar todas as energias da nossa comunidade, nas mais diversas áreas, rentabilizando todo o capital de conhecimento dos nossos cidadãos e promover esse direito a participar, sobre aos projetos e as políticas a implementar na cidade e no Concelho que se pretende para os próximos anos.

Uma governação que possa estar (ainda) mais próxima, centrada nas pessoas e nos seus problemas, ao encontro de uma relação facilitadora, menos burocrática, mais competitiva e que gere economias de procedimentos, entre o cidadão e a administração.

Neste sentido, em cumprimento do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, indicam-se como benefícios os supra referidos, bem como a concretização da democracia participativa. Como custos preveem-se os inerentes aos valores dos projetos vencedores, acrescidos dos custos de execução do Orçamento Participativo, incluindo análises técnicas e despesas decorrentes da utilização de meios informáticos na fase de votação das propostas.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º Princípio A adoção do Orçamento Participativo do Município de Seia (OP - Seia) está enraizada nos valores da democracia participativa, constantes do artigo 2.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa. Artigo 2.º Âmbito

1 - O OP - Seia visa contribuir para o exercício de uma intervenção informada, ativa e responsável dos cidadãos naturais e/ou residentes no concelho de Seia, nos processos de governação local, garantindo a participação dos cidadãos na decisão sobre a afetação de recursos às políticas públicas municipais.

2 - Podem participar no processo, mediante apresentação de propostas, os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos com morada no concelho de Seia, de acordo com Cartão do Cidadão, com exceção das Assembleias Participativas Escolares que se regem por Normas de Participação específicas.

Artigo 3.º Objetivos O Orçamento Participativo pretende:

a) a participação informada, ativa e construtiva dos munícipes, nos destinos da governação local;

b) incentivar o diálogo entre eleitos, técnicos municipais, cidadãos e a sociedade civil, na procura das melhores soluções para os problemas tendo em conta os recursos disponíveis;

c) aproximar os munícipes dos órgãos locais de decisão, procurando soluções para a melhoria da qualidade de vida do concelho;

d) materializar os contributos de uma sociedade civil dinâmica, na elaboração dos instrumentos anuais de gestão previsional;

e) fomentar a participação cívica, convidando os cidadãos a conhecer a realidade do Município e a ter uma visão global, que lhes permita equacionar as suas preocupações pessoais no âmbito mais geral do bem comum, compartilhando a complexidade dos problemas e o de-senvolvimento de atitudes, competências e práticas de participação das soluções mais adequadas;

f) contribuir para uma gestão municipal mais sustentável, transparente e democrática.

Artigo 4.º

Modelo

1 - O Orçamento Participativo tem por base um modelo de participação com duas vertentes:

uma de cariz consultivo e outra de cariz deliberativo.

2 - A dimensão consultiva diz respeito ao período em que os cidadãos são convidados para apresentar as suas propostas de investimento.

3 - A dimensão deliberativa provém do facto de serem os cidadãos a decidir, através de votação, as propostas vencedoras cujos montantes deverão constar do Orçamento Municipal do ano seguinte, dentro do valor total que lhe for anualmente atribuído.

Artigo 5.º

Recursos Financeiros

1 - Ao Orçamento Participativo é atribuído um montante anual a definir pelo Executivo Municipal, para financiar os projetos que os cidadãos elegerem como prioritários.

2 - O Executivo Municipal compromete-se a integrar as propostas vencedoras do Orçamento Participativo na proposta de Orçamento Municipal do ano subsequente ao ano da eleição das mesmas.

Artigo 6.º

Calendarização

1 - Todas as fases do processo decorrerão de acordo com a calendarização definida no início de cada ano civil.

2 - No presente ano a calendarização é definida nos 15 dias subsequentes à aprovação do presente Regulamento.

Artigo 7.º

Âmbito Territorial

O Orçamento Participativo abrange todo o território do concelho de Seia.

CAPÍTULO II

Funcionamento

Artigo 8.º

Ciclos do Orçamento Participativo

1 - O OP - Seia está organizado com base em dois ciclos de participação:

a) Ciclo de Definição Orçamental;

b) Ciclo de Execução Orçamental.

2 - O Ciclo de Definição Orçamental corresponde ao processo de apresentação de propostas, de análise técnica das mesmas e de votação dos projetos por parte dos cidadãos.

3 - O Ciclo de Execução Orçamental consiste na concretização dos projetos aprovados e na sua entrega à comunidade.

SECÇÃO I

Ciclo de Definição Orçamental

Artigo 9.º

Fases do Ciclo de Definição Orçamental

O processo do Orçamento Participativo é composto por sete fases, enumeradas e descritas nos artigos constantes da presente secção:

1) Preparação e Divulgação;

2) Apresentação de Propostas;

3) Análise Técnica das Propostas e Discussão Pública;

4) Votação das Propostas Finalistas;

5) Apresentação Pública dos Resultados;

6) Aprovação do Orçamento;

7) Avaliação.

Artigo 10.º

Preparação e Divulgação

Esta fase corresponde ao trabalho preparatório para a implementação do Orçamento Participativo, nomeadamente:

a) Definição da metodologia;

b) Constituição da Comissão de Análise das propostas apresentadas no âmbito do Orçamento Participativo. A Comissão de Análise será designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Seia, anualmente por Despacho, a quem compete a presidência da mesma ou a quem a delegar;

c) Criação e divulgação dos instrumentos de participação, através de formulário de participação e de boletim de voto;

d) Determinação do montante anual a atribuir ao Orçamento Participativo;

e) Definição dos princípios e regras do Orçamento Participativo.

Artigo 11.º

Apresentação de Propostas

1 - As propostas podem ser apresentadas:

a) À distância - através do preenchimento de formulário próprio disponível na Plataforma Digital, no período definido anualmente para o efeito;

b) Presencialmente - em formulário próprio nas Sessões Participativas a realizar nas freguesias, nas Juntas de Freguesia e no Gabinete de Apoio à Presidência, no período definido anualmente para o efeito.

2 - Cada participante poderá apresentar uma proposta.

3 - A apresentação de propostas na Plataforma Digital, está sujeita a registo e aceitação das regras de funcionamento do site.

4 - As Sessões Participativas decorrem de acordo com o previsto no artigo 22.º

Artigo 12.º

Análise Técnica e Discussão Pública

1 - As propostas que reúnam as condições de elegibilidade, de acordo com os critérios definidos no artigo 22.º, são transformadas em projetos que, posteriormente, serão colocados à votação, sendo excluídas as restantes propostas.

2 - Após a análise técnica, deverá ser afixada na sede do Município e de cada uma das 21 (vinte e uma) freguesias e publicitado na Plataforma Digital do Orçamento Participativo, sitio e redes sociais da Câmara Municipal de Seia, uma lista provisória de projetos aprovados e das propostas excluídas com o fundamento da exclusão.

3 - No prazo de 10 dias úteis, podem ser apresentadas eventuais reclamações/impugnações administrativas pelos proponentes, em formulário criado para o efeito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Seia.

4 - Os proponentes podem acompanhar a análise da sua proposta através da Plataforma Digital criada para o efeito, mediante registo ou dirigindo-se ao Gabinete de Apoio à Presidência.

5 - As reclamações/impugnações administrativas pelos proponentes, em formulário criado para o efeito dirigido ao Presidente apresentadas serão analisadas e informadas pela Comissão de Análise das propostas, cabendo a decisão do recurso ao Presidente da Câmara Municipal.

6 - Terminado este processo, é divulgada a lista final dos projetos que passam à fase de votação e das propostas excluídas.

7 - No caso de inexistência de reclamações/impugnações administrativas, a lista provisória converter-se-á em definitiva e deverá ser afixada, nos termos do n.º 2 do presente artigo.

Artigo 13.º

Votação

1 - Cada pessoa vota uma única vez exercendo esse direito através:

a) da Plataforma Digital do Orçamento Participativo depois de efetuar

b) de envio de formulário próprio aprovado nos termos do presente o registo prévio;

Regulamento.

2 - O registo prévio na Plataforma Digital do Orçamento Participativo e o preenchimento do formulário de voto deverá ser efetuado com a introdução dos seguintes dados obrigatórios:

número do Cartão do Cidadão, data de nascimento e contacto (e-mail ou telefone).

3 - O formulário de voto será aprovado pela Comissão de Análise e disponibilizado pela autarquia digitalmente na Plataforma do Orçamento Participativo, sítio da Câmara Municipal e via Redes Sociais.

4 - O voto expresso no formulário deverá ser remetido à Câmara Municipal de Seia, em envelope fechado e sem qualquer outra indicação, para validação e introdução na Plataforma Digital, nos termos e prazos definidos pela Comissão de Análise.

5 - O registo prévio na Plataforma Digital prevalece sobre a entrega de formulário de voto para validação e introdução pelos serviços da Câmara Municipal de Seia. Caso sejam rececionados dois ou mais formulários de voto, com o mesmo número do Cartão do Cidadão e data de nascimento, o sentido de voto atendido será o que tiver sido registado em primeiro lugar.

6 - Os projetos serão selecionados por ordem decrescente de votação até ao preenchimento da dotação orçamental definida anualmente para o efeito.

Artigo 14.º

Apresentação dos Resultados

1 - Os projetos mais votados são incorporados na proposta de Orçamento do Executivo Municipal e serão, posteriormente, publicamente apresentados e divulgados na página da internet da Câmara Municipal e na Plataforma Digital criada para o efeito.

2 - A Câmara Municipal de Seia reserva-se, ainda, ao direito de apoiar ou promover projetos finalistas que não foram contemplados, mediante o reconhecimento do seu interesse municipal.

Artigo 15.º

Aprovação do Orçamento

O OP - Seia é integrado no orçamento municipal a submeter à aprovação pelos órgãos competentes, nos prazos definidos na legislação em vigor.

Artigo 16.º Avaliação

1 - Os resultados alcançados pelo OP-Seia são objeto de avaliação por parte da Câmara Municipal de Seia, nas seguintes dimensões:

a) Adesão ao processo;

b) Dinâmica participativa;

c) Identificação de oportunidades de melhoria;

d) Aperfeiçoamento do processo.

2 - O relatório de avaliação será divulgado após a conclusão de cada ciclo do OP - Seia.

SECÇÃO II

Ciclo de Execução Orçamental

Artigo 17.º

Fases do Ciclo de Execução Orçamental

O Ciclo de Execução Orçamental é composto por três fases, enumeradas e descritas nos artigos constantes do presente capítulo:

a) Estudo Prévio;

b) Projeto de Execução;

c) Concretização do Projeto.

Artigo 18.º

Estudo Prévio

1 - O Estudo Prévio consiste na definição e concretização genérica dos projetos, procurando adequar os documentos de preparação e a respetiva execução às pretensões dos proponentes e participantes.

2 - A adequação referida no número anterior deverá ser assegurada mediante o acompanhamento do Estudo Prévio por parte dos proponentes.

Artigo 19.º

Projeto de Execução

1 - O projeto de execução consiste na definição pormenorizada das etapas da realização do projeto até à sua fase de inauguração.

2 - Para a realização do projeto de execução, a Câmara Municipal de Seia recorrerá, sempre que entender, aos serviços municipais para a elaboração dos projetos, sem prejuízo da contratação de serviços, fornecimentos ou empreitadas que em concreto se mostrem necessários ou convenientes.

CAPÍTULO III

Participação

Artigo 20.º

Participação

O processo do OP - Seia é aberto à participação dos cidadãos os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos com morada no concelho de Seia, de acordo com Cartão do Cidadão, devendo as propostas ser apresentadas em nome individual.

Artigo 21.º

Formas de Participação

1 - As pessoas interessadas podem participar:

a) através da apresentação de propostas nas Sessões de Participa-b) no período de dez dias previstos para reclamação/impugnação administrativa, relativamente aos resultados apresentados após a fase de análise técnica;

c) na votação dos projetos, com direito a apenas um voto por pessoa.

2 - Os interessados podem contactar a equipa do Orçamento Participativo através de e-mail, em qualquer momento do processo - orca-mentoparticipativo@cm-seia.pt

Artigo 22.º

Sessões de Participação

1 - Os participantes podem formalizar as suas propostas nas 21 (vinte e uma) Sessões de Participação que terão lugar nas freguesias ção; do concelho ou, posteriormente a estas, na Junta de Freguesia e no Gabinete de Apoio à Presidência.

2 - As Sessões de Participação funcionam com base em plenário ou em

«

Mesas

» mediante o número de participantes, de forma a facilitar o processo e proporcionar o diálogo e a troca de ideias.

3 - As sessões são presididas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo seu representante, coadjuvado por um técnico municipal e pelo respetivo Presidente da Junta de Freguesia/União de Freguesias.

CAPÍTULO IV

Propostas

Artigo 23.º Propostas

1 - São elegíveis as Propostas que cumulativamente reúnam as seguintes condições:

a) Se insiram no quadro de competências e atribuições da Câmara Municipal de Seia e não colidam com as de outros órgãos autárquicos;

b) estejam classificados na áreas de intervenção a definir anualmente, por proposta da Câmara Municipal, aquando da determinação do valor estipulado;

c) sejam suficientemente específicas e delimitadas no território municipal;

Municipal;

d) não ultrapassem 10 % do montante determinado pelo Executivo

e) não ultrapassem os 12 meses de execução, salvo reconhecimento pela Câmara Municipal, do relevante interesse do projeto para o concelho;

f) sejam compatíveis com outros projetos e planos municipais ou, pelo menos, que da sua execução não resulte a inviabilização destes;

g) não sejam comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenham sobre si patentes registadas;

h) não impliquem a constituição de qualquer relação jurídica de emprego público ou de aquisição de bens e/ou serviços, com o Município ou freguesias;

i) não dependam de pareceres ou parcerias com entidades externas cuja obtenção não seja compatível com o prazo previsto na alínea e);

j) não configurem pedidos de apoio, direto ou indireto ou Prestação de Serviços ao Município;

k) não constituam investimentos previstos nas Grandes Opções do Plano e Orçamento da Autarquia.

2 - As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos, com a indicação do respetivo orçamento e do prazo previsto para a sua execução.

3 - Poderão ser fundamento de exclusão de propostas, em sede de análise técnica:

a) não ser possível à Câmara Municipal de Seia assegurar a manutenção e o funcionamento do investimento em causa, em função do seu custo e/ou exigência de meios técnicos ou financeiros disponíveis;

b) a execução do projeto dependa de parcerias ou pareceres de entidades externas cujo período dilatado da obtenção seja incompatível com os prazos estipulados no presente regulamento para realização da análise técnica;

c) não ser possível à Comissão analisar a proposta por falta de entrega de esclarecimentos por parte dos proponentes.

Artigo 24.º

Direito à Informação

1 - A Câmara Municipal de Seia garante uma regular prestação de informação em todas as fases do processo do OP-Seia.

2 - Serão disponibilizados para consulta dos interessados todos os pareceres técnicos emitidos relativamente às propostas, através da Plataforma Digital criada para o efeito, ou em data, hora e local a definir.

CAPÍTULO V

Assembleias participativas escolares

Artigo 25.º

Funcionamento

1 - A Câmara Municipal de Seia, de acordo com as Normas de Participação (Anexo I) estabelecidas para o efeito, poderá autorizar a realização de Assembleias Participativas Escolares, com uma dotação orçamental definida anualmente, destinada aos quatro ciclos de ensino - 1.º ciclo, 2.º/3.º ciclo, secundário/profissional e superior.

2 - As Direções das respetivas escolas, de acordo com a sua autonomia e plano curricular, poderão promover a realização de sessões de participação, por estabelecimento escolar.

3 - As propostas devem ser aprovadas, até ao valor da dotação orçamental fixada para o Orçamento Participativo Escolar - OP Escolas, nas Assembleias Participativas Escolares. O processo de votação será gerido pelas Direções Escolares, devidamente apoiado pelos serviços do Município.

4 - As propostas aprovadas, juntamente com ata das Assembleias Participativas Escolares, devem ser remetidas à Câmara Municipal de Seia, para registo e divulgação.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 26.º

Coordenação

A coordenação do processo do Orçamento Participativo está a cargo do Presidente da Câmara ou pelo seu substituto designado para o efeito, sendo diretamente apoiado pela Comissão de Análise.

Artigo 27.º

Casos Omissos

As omissões ou dúvidas surgidas na interpretação das presentes normas de participação serão resolvidas pela Comissão de Análise.

Artigo 28.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação nos termos legais.

ANEXO I

Normas de Participação Orçamento Participativo Escolar - OP Escolas Ponto 1.º Princípio O presente documento enuncia as Normas de Participação no Orçamento Participativo Escolar, a seguir designado por OP Escolas, definindo os procedimentos a adotar por cada ciclo de ensino no momento da sua participação, tendo sempre como normativo superior o Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Seia aprovado pela Assembleia Municipal.

Ponto 2.º Âmbito Esta iniciativa pretende-se afirmar como uma das componentes centrais da estratégia da Câmara Municipal de Seia no reforço do envolvimento das comunidades escolares nas dinâmicas de governação do concelho. O OP Escolas visa reforçar a participação dos alunos e, através dos seus contributos, apoiar os processos e tomadas de decisão que potenciem tornar a sua escola e o concelho de Seia num território sustentável, atrativo e dinâmico.

Ponto 3.º Objetivo

1 - O OP Escolas visa contribuir pedagogicamente para o exercício informado, ativo e responsável da participação da comunidade escolar, incentivando-a na procura das melhores soluções para os problemas tendo sempre em conta os recursos disponíveis.

2 - Pretende estimular a educação cívica, permitindo aos cidadãos mais jovens, perante a complexidade dos problemas, desenvolver atitudes, competências e práticas de participação conducentes à integração das suas preocupações individuais no bem comum.

Ponto 4.º Limite orçamental de propostas

1 - O valor total definido anualmente para o OP Escolas será destinado a financiar propostas de iniciativa e âmbito escolar, abrangendo os 4 ciclos de ensino - 1.º ciclo, 2.º/3.º ciclos, secundário/profissional e superior existentes no Concelho de Seia, até um limite de 25 %, por cada um deles.

2 - Só serão consideradas propostas que, após a análise, sejam orçamentadas num valor igual ou inferior a 25 % do valor total para cada um dos ciclos de ensino, sendo considerado nesse valor o IVA à taxa legal em vigor.

Ponto 5.º Áreas temáticas As propostas a apresentar no âmbito do OP Escolas terão por objeto a execução de projetos de ações materiais ou imateriais, nomeadamente, investimentos, manutenções, programas ou atividades, destinadas à comunidade escolar, desde que se insiram no quadro de competências da Câmara Municipal de Seia e não dependam de pareceres/autorizações de entidades externas.

Ponto 6.º Apresentação de Propostas

1 - Cada ciclo de ensino deve ter no processo de votação um número mínimo de duas propostas.

2 - As propostas podem ser apresentadas por uma turma ou por um grupo de alunos, sempre orientado por um docente.

3 - As propostas devem ser claras e precisas quanto ao seu âmbito e objetivo, a fim de permitir uma correta análise. Se o mesmo texto incluir várias propostas, apenas a primeira será considerada.

4 - Serão positivamente valorizadas as propostas que promovam uma cultura de parcerias, de rentabilização de recursos e de envolvência e participação cívica.

5 - Cada um dos proponentes só poderá subscrever e apresentar uma única proposta.

Ponto 7.º Estruturação da propostas As propostas devem apresentar uma estrutura que respeite os seguintes itens:

a) Identificação e definição da proposta apresentada;

b) Resultados esperados para a proposta apresentada;

c) Parcerias para a proposta apresentada, caso existam;

d) Orçamento devidamente discriminado.

Ponto 8.º Apoio técnico

1 - As propostas a apresentar pelos proponentes poderão contar com o apoio técnico da Comissão Técnica do Orçamento Participativo da Câmara Municipal, de forma a aperfeiçoar o seu enquadramento legal e orçamental e assegurar a respetiva elegibilidade previamente à fase de campanha eleitoral e votação, sendo, posteriormente validadas para submeter a votação por esta, conjuntamente com as Direções das respetivas Escolas.

2 - Sempre que a Comissão Técnica e as citadas Direções verifiquem existir semelhança no conteúdo das propostas no mesmo ciclo de ensino, a sua proximidade a nível de localização, ou a sua complementaridade, poderá sugerir aos proponentes a sua integração numa só proposta.

Ponto 9.º Submissão de propostas As propostas devem ser remetidas às Direções das respetivas Escolas em formulário próprio a disponibilizar para o efeito, sendo que estas só serão aceites e submetidas a votação, desde que devidamente validadas pela Comissão Técnica supra mencionada.

Ponto 10.º Votação

1 - As propostas devem ser validadas em Assembleias Participativas Escolares do respetivo ciclo de ensino, presididas pelo Presidente da Câmara Municipal de Seia, ou seu substituto designado para o efeito, coadjuvado por um Técnico Municipal, pelo respetivo Diretor da Escola e um representante do Conselho Municipal da Juventude.

2 - O processo de votação deve incluir alunos dos respetivos ciclos de ensino de cada estabelecimento escolar.

3 - Assim que seja finalizado o processo de votação devem as escolas, obrigatoriamente, remeter os resultados à equipa da Câmara Municipal para registo e posterior divulgação.

Ponto 11.º Propostas vencedoras São vencedoras as propostas mais votadas pelos alunos em cada ciclo de ensino até ao montante máximo de 25 % do total anualmente definido para o efeito.

Ponto 12.º Execução das Propostas vencedoras

1 - O Município de Seia executará, direta ou indiretamente, as propostas elegíveis vencedoras em cada ciclo de ensino.

2 - A execução no quadro das normas orçamentais e legais em vigor será promovida diretamente pela Câmara Municipal, se a realização dos projetos for da sua competência ou, indiretamente, mediante a transferência financeira, a título de donativo, para utilização das escolas de onde tenham resultado propostas vencedoras, dos montantes orçamentados necessários à respetiva execução.

Ponto 13.º Calendário O calendário do OP Escolas decorrerá na mesma calendarização definida para o Orçamento Participativo Geral e será composto pelas seguintes fases:

Sessões de esclarecimento com as escolas Receção de propostas pelas escolas Validação das propostas por uma equipa da escola e Comissão Téc-Sessão final de apresentação das propostas (cada ciclo de ensino deve definir a forma de apresentação/divulgação dos propostas:

sessão aberta, posters, os elementos podem ir pelas várias turmas

Votação das propostas em todas as escolas Anúncio público dos projetos vencedores nica 209674571 MUNICÍPIO DE SETÚBAL

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2647827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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