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Despacho 12023/2016, de 7 de Outubro

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Sumário

Deliberação do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., relativa à contratação da «Manutenção de 2 UPS's instaladas no edifício administrativo Campus do Pragal - Almada (Sede da Infraestruturas de Portugal)» - compromisso plurianual - Despacho n.º 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro - Delegação de Competências

Texto do documento

Despacho 12023/2016

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando que:

a) A missão da Infraestruturas de Portugal, S. A., e a necessidade da contratação da Manutenção de 2 UPS’s instaladas no edifício administrativo Campus do Pragal - Almada (Sede da Infraestruturas de Portugal);

b) A duração do contrato e o valor máximo dos encargos a suportar pela Infraestruturas de Portugal, S. A. exigem a repartição destes por sucessivos anos económicos.

1 - O Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., deliberou em reunião de CAE2015-10-22, proceder ao lançamento do procedimento précontratual necessário à contratação da Manutenção de 2 UPS’s instaladas no edifício administrativo Campus do Pragal - Almada (Sede da Infraestruturas de Portugal), pelo valor de 3.711,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor e autorizou a assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2016 - 1.237.00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2017 - 1.237.00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2018 - 1.237.00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - A Infraestruturas de Portugal, S. A. não tem quaisquer pagamentos em atraso.

4 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da Infraestruturas de Portugal, S. A.

2015-10-22. - O Conselho de Administração Executivo:

José Serrano Gordo, vicepresidente - Alberto Diogo, administrador.

209900747 interesses a ponderar, e tendo a proposta sido adequada aos pareceres destas mesmas entidades, foi considerado estarem reunidas as condições para abertura do período de discussão pública, de acordo com o artigo 89.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT). Assim, ficou deliberado em reunião do Executivo Municipal realizada no dia 6 de setembro de 2016 proceder à abertura do período de discussão pública para a proposta do Plano de Pormenor da Área de Intervenção Específica de Equipamentos e Uso Turístico a Norte de Aljezur (Zona Desportiva) Versão Final, por um período de 30 dias, a contar do 5.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República. Durante o período de discussão pública, a proposta de plano estará disponível para consulta de todos os interessados, nos dias úteis

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2752787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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