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Decreto 44919, de 16 de Março

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Sumário

Prorroga para 31 de Dezembro de 1963 o prazo de execução da obra de construção do edifício do Hospital Termal das Caldas de Monchique, a que se refere o Decreto n.º 43054.

Texto do documento

Decreto 44919

Considerando que, por razões devidamente justificadas, não foi possível concluir a empreitada de construção do edifício do Hospital Termal das Caldas de Monchique, adjudicada à Sociedade de Construção Civil - Soconscível, Lda., no prazo fixado no Decreto 43054, de 7 de Julho de 1960;

Considerando que se torna indispensável prorrogar até 31 de Dezembro de 1963 o prazo previsto no mencionado diploma, de harmonia com o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado para 31 de Dezembro de 1963 o prazo de execução da obra de construção do edifício do Hospital Termal das Caldas de Monchique, a que se refere o Decreto 43054, de 7 de Julho de 1960, adjudicada pela importância de 3476500$00.

Art. 2.º Como consequência da prorrogação a que se refere o artigo anterior, fica a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais autorizada a despender no ano de 1963, com pagamentos relativos à mencionada obra, a quantia de 500000$00, ou o que se apurar como saldo do ano de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Março de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/03/16/plain-275278.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1960-07-07 - Decreto 43054 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

    Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do edifício do hospital termal das Caldas de Monchique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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