Decreto 44919, de 16 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
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Fonte: Diário do Governo n.º 64/1963, Série I de 1963-03-16.
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Data:
1963-03-16
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Prorroga para 31 de Dezembro de 1963 o prazo de execução da obra de construção do edifício do Hospital Termal das Caldas de Monchique, a que se refere o Decreto n.º 43054.
Decreto 44919
Considerando que, por razões devidamente justificadas, não foi possível concluir a empreitada de construção do edifício do Hospital Termal das Caldas de Monchique, adjudicada à Sociedade de Construção Civil - Soconscível, Lda., no prazo fixado no
Decreto 43054, de 7 de Julho de 1960;
Considerando que se torna indispensável prorrogar até 31 de Dezembro de 1963 o prazo previsto no mencionado diploma, de harmonia com o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É prorrogado para 31 de Dezembro de 1963 o prazo de execução da obra de construção do edifício do Hospital Termal das Caldas de Monchique, a que se refere o Decreto 43054, de 7 de Julho de 1960, adjudicada pela importância de 3476500$00.
Art. 2.º Como consequência da prorrogação a que se refere o artigo anterior, fica a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais autorizada a despender no ano de 1963, com pagamentos relativos à mencionada obra, a quantia de 500000$00, ou o que se apurar como saldo do ano de 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Março de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/03/16/plain-275278.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/275278.dre.pdf .
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