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Portaria 19756, de 12 de Março

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Sumário

Torna extensivos às províncias ultramarinas o Decreto-Lei 44427, de 29 de Julho de 1962, que define as bases do regime de emigração em Portugal, e o Decreto 44428, de 29 de Julho de 1962, que estabelece normas relativas ao condicionamento da emigração e emissão de passaportes para emigrantes.

Texto do documento

Portaria 19756

Considerando a conveniência de uniformizar em relação a todo o espaço nacional o regime legal da emigração:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da regra III da base LXXXVIII da Lei 2066, de 27 de Junho de 1953, o seguinte:

I) São tornados extensivos às províncias ultramarinas:

a) O Decreto-Lei 44427, de 29 de Julho de 1962, com excepção dos seus artigos 7.º e 8.º;

b) O Decreto 44428, da mesma data.

II) No Decreto-Lei 44427 são feitas as seguintes alterações:

1.º A competência atribuída ao Ministro do Interior deve ser entendida como atribuída ao Ministro do Ultramar;

2.º As referências ao Ministro das Corporações, Direcção-Geral do Trabalho e Corporações e Junta da Emigração devem ser tidas como ao governador da província, Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social, Inspecção ou Repartição do Trabalho, Direcção dos Serviços da Administração Civil ou Repartição dos Serviços da Administração Civil.

III) Os governos provinciais, no uso da sua competência, farão publicar os regulamentos necessários à boa execução dos diplomas referidos no n.º I).

Ministério do Ultramar, 12 de Março de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/03/12/plain-275256.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-06-27 - Lei 2066 - Presidência da República

    Promulga a Lei Orgânica do Ultramar Português.

  • Tem documento Em vigor 1962-06-29 - Decreto-Lei 44427 - Ministério do Interior - Junta da Emigração

    Define as bases do regime de emigração em Portugal - Revoga o Decreto n.º 5624, com excepção do artigo 27.º, o Decreto n.º 5886, com excepção do artigo 68.º, o Decreto n.º 34330, o Decreto-Lei n.º 36199 e o artigo 30.º do Decreto n.º 39794.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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