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Portaria 295/2010, de 1 de Junho

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 96/2009, de 29 de Janeiro, que mantém em vigor o Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Portaria n.º 722/85, de 25 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 295/2010

de 1 de Junho

A Portaria 96/2009, de 29 de Janeiro, manteve em vigor o Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Portaria 722/85, de 25 de Setembro, em tudo o que não contrariasse a actual lei que aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana e até à aprovação de um novo regulamento.

Devendo ser aprovado, por despacho de 5 de Maio de 2010 do comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, um novo Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana, o actual Regulamento deixará de vigorar.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 201.º da Constituição da República Portuguesa, bem como da necessidade da boa execução da Lei 63/2007, de 6 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

É revogada a Portaria 96/2009, de 29 de Janeiro.

Artigo 2.º

A presente portaria produz efeitos a partir de 5 de Maio de 2010.

O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 20 de Maio de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/01/plain-275181.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-09-25 - Portaria 722/85 - Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana (partes I a VI).

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Lei 63/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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