de 1 de Junho
A Portaria 96/2009, de 29 de Janeiro, manteve em vigor o Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Portaria 722/85, de 25 de Setembro, em tudo o que não contrariasse a actual lei que aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana e até à aprovação de um novo regulamento.Devendo ser aprovado, por despacho de 5 de Maio de 2010 do comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, um novo Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana, o actual Regulamento deixará de vigorar.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 201.º da Constituição da República Portuguesa, bem como da necessidade da boa execução da Lei 63/2007, de 6 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
Artigo 1.º
É revogada a Portaria 96/2009, de 29 de Janeiro.
Artigo 2.º
A presente portaria produz efeitos a partir de 5 de Maio de 2010.O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 20 de Maio de 2010.