Adesão
São Marino, 14-12-2006.
(tradução)
De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º, São Marino depositou o seu instrumento de adesão à Convenção acima mencionada junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos em 14 de Dezembro de 2006.De acordo com o n.º 3 do artigo 38.º, a Convenção entrou em vigor para São Marino em 1 de Março de 2007. A adesão apenas produzirá efeito nas relações entre São Marino e os Estados Contratantes que tenham declarado aceitar essa adesão.
Esta declaração será depositada junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos.
Autoridade central
São Marino, 14-12-2006.Em conformidade com o n.º 1 do artigo 6.º, a República de São Marino designa o Tribunale Unico (Morada: Via 28 Luglio, 38, 47893 Borgo Maggiore - Repubblica di San Marino) como autoridade central competente.
Declaração
Em conformidade com o n.º 3 do artigo 26.º da Convenção, a República de São Marino declara que não será obrigada a assumir quaisquer custos referidos no n.º 2 do artigo 26.º, resultantes da participação dos assessores jurídicos ou consultores ou de processos judiciais, excepto na medida em que esses custos possam ser cobertos pelo seu sistema de assistência e aconselhamento jurídico.A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.
O instrumento de ratificação foi depositado a 29 de Setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 1 de Dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.
A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso 287/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 230, de 4 de Outubro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de Maio de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.