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Resolução da Assembleia da República 50/2010, de 31 de Maio

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Sumário

Recomenda ao Governo a revogação da Portaria nº 138/2010, de 4 de Março (extinção do Serviço de Finanças de Viseu 2), e a manutenção em actividade do referido Serviço.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 50/2010

Recomenda ao Governo a manutenção em actividade do Serviço de Finanças

Viseu 2

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a revogação da Portaria 138/2010, de 4 de Março, e a manutenção em actividade do Serviço de Finanças Viseu 2.

Aprovada em 12 de Maio de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/31/plain-275137.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-03-04 - Portaria 138/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue em data a fixar por despacho do director-geral dos Impostos, o Serviço de Finanças de Viseu 2, passando as respectivas freguesias a integrar a área de abrangência do actual Serviço de Finanças de Viseu 1.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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