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Anúncio 215/2016, de 6 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para constituição de relação de emprego público em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo

Texto do documento

Anúncio 215/2016

Procedimento concursal comum para Contratação

em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo determinado

Assistente técnico - 1 posto de trabalho Lista unitária de ordenação final Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que a lista unitária de ordenação final, dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para constituição de relação de emprego público em regime de contrato de trabalho por tempo determinável, a qual homologada em reunião ordinária da Junta de Freguesia de 16 de agosto de dois mil e dezasseis, se encontra afixada nas instalações da Junta de Freguesia. Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 46.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do referido despacho, o júri do período experimental será constituído pelo júri constante no aviso de abertura do presente concurso, n.º 148/2016, publicado na 2.ª série do diário de 16 de junho de dois mil e dezasseis.

16 de setembro de 2016.. - O Presidente da Junta, Carlos Ramos

309899355 da Silva.

UNIÃO DAS FREGUESIAS DE MONTE REDONDO E CARREIRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2751298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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