6.ª Alteração do PDM de Tábua - Participação Pública
Mário de Almeida Loureiro, presidente da Câmara Municipal de Tábua, torna público, para efeitos do disposto no n.º 1 do art. 76.º e no art. 88.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal, em reunião pública realizada a 19 de setembro de 2016, deliberou proceder à 6.ª alteração do Plano Diretor Municipal (PDM) de Tábua, no prazo de 180 dias, e aprovar os respetivos termos de referência.
A participação pública decorrerá durante um período de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da Repú-blica, no qual os interessados poderão formular sugestões ou apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do plano, encontrando-se o processo disponível para consulta na Secção Administrativa da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística, sita no edifício dos Paços do Concelho, nas horas normais de expediente, e na página da Internet do Município de Tábua.
Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões por escrito, fazendo referência ao presente aviso e à 6.ª Alteração do PDM de Tábua, em documento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Tábua.
A participação poderá ainda ser feita através do e-mail:
geral@cm-tabua.pt.
26 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Mário de Almeida Loureiro.
6.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Tábua
Presentes a Justificação e Termos de Referência referentes à proposta da 6.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Tábua e o Relatório de Fundamentação de Dispensa de Avaliação Ambiental, assinados pela Senhora Eng.ª Luísa Marques, Chefe da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística, que se dão por reproduzidos.
Posto o assunto à consideração da Câmara e atendendo ao exposto nos documentos referidos, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, com sete votos a favor, zero votos contra e zero abstenções:
Determinar a elaboração da proposta da 6.ª alteração do PDM de Tábua, assente nos termos de referência apresentados, nos termos do n.º 1 do art. 76.º conjugado com o n.º 1 do art. 119.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio (novo RJIGT);
Que a elaboração do plano não está sujeita a Avaliação Ambiental, nos termos do n.º 2 do art. 120.º do novo RJIGT, com base no relatório de justificação apresentado;
Solicitar à CCDR-C o acompanhamento da elaboração do plano, nos termos do n.º 2 do art. 86.º do novo RJIGT;
Estabelecer, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do novo RJIGT, um prazo de 15 dias para que os interessados possam formular sugestões ou apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano;
Estabelecer, nos termos do n.º 2 do artigo 89.º do novo RJIGT, um prazo de 30 dias, anunciado com a antecedência mínima de 5 dias, para que os interessados, em sede de discussão pública, possam apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões sobre a proposta de alteração do plano e demais elementos que a acompanham;
Estabelecer um prazo total de 180 dias para a alteração do plano, contado a partir da publicação no Diário da República da Deliberação que determina a abertura do procedimento de alteração do Plano.
Sobre a supracitada votação, o Senhor Vereador, Dr. Nuno Abranches Pinto e a Senhora Vereadora, Dra. Maria do Rosário Fonseca, apresentaram a seguinte declaração de voto:
Votam favoravelmente e consignam que o fazem porque a alteração constitui o pressuposto para a realização de um investimento de dimensão muito considerável no concelho e porque o produto da alteração sempre resultaria ao PDM que está em curso
».
19 de setembro de 2016. - O Presidente, Mário de Almeida Loureiro. 609894681
MUNICÍPIO DE TORRES NOVAS