Projeto de Regulamento do Prémio Literário Manuel
de Boaventura
António Benjamim da Costa Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Esposende, torna público, ao abrigo das disposições conjugadas e previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e no artigo 56.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo que a Câmara Municipal de Esposende, em reunião ordinária de 22 de setembro de 2016, deliberou aprovar o Projeto de Regulamento do Prémio Literário Manuel de Boaventura e dar início ao período de consulta pública de trinta dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.
Durante o período de consulta pública, qualquer interessado poderá consultar aquele projeto de regulamento junto ao Serviço de Atendimento Personalizado desta autarquia e na internet, no sítio institucional da Câmara Municipal de Esposende e, se assim o entender, formular as reclamações, observações ou sugestões que entenda por convenientes, as quais devem ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Esposende, podendo ser remetidas por via postal, correio eletrónico, para o endereço biblioteca.municipal@cm-esposende. pt, ou entregues no Serviço de Atendimento Personalizado da Câmara Municipal de Esposende, durante o período normal de expediente.
E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da Repú-blica e outros de igual teor, que serão publicitados na internet, no sítio institucional da Câmara Municipal de Esposende e nos lugares de estilo dos Paços do Município e das Freguesias.
22 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Arq. António
Benjamim da Costa Pereira.
309893652
MUNICÍPIO DE FERREIRA DO ALENTEJO