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Regulamento 904/2016, de 6 de Outubro

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Sumário

Regulamento do Estudante Atleta da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Regulamento 904/2016

Nos termos da alínea x), do n.º 1, do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados por Despacho Normativo 43/2008, de 1 de setembro, promovida a consulta pública do projeto, nos termos do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo o Regulamento do EstudanteAtleta da Universidade de Coimbra.

Regulamento do EstudanteAtleta da Universidade de Coimbra Preâmbulo A Universidade de Coimbra (UC) reconhece o importante papel de uma atividade desportiva regida por critérios de qualidade e de rigor na formação completa do estudante. Após alguns anos de experiência de aplicação do Regulamento do EstudanteAtleta na UC, inicialmente aprovado em 2008, importa incorporar os ensinamentos propiciados por essa experiência, com vista a melhorar a resposta à necessidade de compatibilização da preparação académica e desportiva. A organização em 2018 dos Jogos Europeus Universitários será uma excelente oportunidade para aumentar a quantidade e a qualidade da prática desportiva da comunidade universitária, fixando padrões éticos e cívicos de referência para a prática desportiva na UC, bem como para reconhecer o esforço e dedicação de todos os que representam a UC em provas oficiais, nacionais ou internacionais, no âmbito dos quadros competitivos do desporto universitário.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define o estatuto do EstudanteAtleta da Universidade de Coimbra (UC), especificando os direitos e os deveres dos estudantes que pratiquem desporto em representação da UC em competições de reconhecido interesse e nos quadros competitivos nacionais e internacionais e da Federação Académica do Desporto Universitário (FADU).

Artigo 2.º

Âmbito

Para efeitos de aplicação do presente regulamento, adquire o estatuto de EstudanteAtleta todo o estudante da UC que seja selecionado, convocado ou represente a UC e/ou a Associação Académica de Coimbra (AAC) e/ou a FADU nas competições reconhecidas pelo Observatório do Desporto da UC (ODUC), desde que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:

a) Esteja presente em pelo menos 75 % dos treinos, desde que tenham carácter regular e pelo menos semanal, com exceção de pausas letivas;

b) Os treinos elegíveis têm que se realizar nas instalações desportivas da UC ou outras reservadas para o efeito e devidamente enquadradas pela UC; e da AAC;

c) Seja convocado a representar a UC/AAC pelo menos para metade das provas oficiais da sua especialidade, num mínimo de metade das provas anuais em modalidades com várias competições.

Artigo 3.º

Atribuição e Duração

1 - O pedido de estatuto de EstudanteAtleta é efetuado nos termos previstos no Regulamento de Direitos Especiais dos Estudantes da Universidade de Coimbra (RDEEUC).

2 - A atribuição do estatuto é feita pelo Gabinete do Desporto da Universidade de Coimbra (GDUC), nos termos previstos neste regulamento e de acordo com as orientações do ODUC.

3 - O EstudanteAtleta beneficia deste estatuto até ao fim da época especial de exames do ano letivo em que a aplicação do mesmo lhe seja reconhecida.

4 - Até ao dia 15 de outubro do ano letivo subsequente ao da atribuição do estatuto, desde que a atividade desportiva se mantenha, o estudanteatleta pode solicitar que lhe seja mantido provisoriamente o estatuto, devendo proceder à entrega da documentação necessária para a atribuição efetiva do estatuto nos prazos fixados.

5 - Caso o estatuto solicitado nos termos do número anterior não venha a ser revalidado no decurso do 1.º semestre, os direitos decorrentes do estatuto cessam automaticamente no fim desse semestre.

Artigo 4.º

Deveres

1 - São deveres do EstudanteAtleta:

a) Desenvolver a sua prática desportiva na observância dos princípios da ética desportiva respeitando a integridade moral e física dos intervenientes;

b) Defender e respeitar o bomnome da Universidade de Coimbra

c) Não faltar sem justificação às competições e treinos para os quais seja expressamente convocado;

d) Proceder a uma escolha criteriosa dos horários das unidades curriculares que frequenta de forma a compatibilizar os horários dos treinos da modalidade que pratica com o seu horário escolar, devendo, em caso de alguma sobreposição, escolher aquele que menor número de sobreposições representa, não podendo invocar o estatuto se este pressuposto não tiver sido cumprido.

2 - Para efeitos do disposto na alínea c) do número anterior, consideram-se justificadas as faltas por motivo de:

a) Lesão comprovada por atestado médico;

b) Visitas de estudo inseridas em contexto curricular às quais, de acordo com o docente responsável, o estudanteatleta tenha de estar presente, por não ser opcional nem haver alternativa;

c) Frequência de aulas práticas ou laboratoriais às quais, de acordo com o docente responsável, o estudanteatleta tenha de estar presente, por não ser opcional nem haver alternativa;

d) Outros motivos de manifesta força maior, sem prejuízo de expressa comprovação por entidade idónea.

Artigo 5.º

Direitos

Os direitos associados ao estatuto de EstudanteAtleta são os previstos no Regulamento de Direitos Especiais dos Estudantes da Universidade de Coimbra.

Artigo 6.º

Cessação do estatuto

1 - O estudante perde o direito ao estatuto de estudanteatleta sempre que ocorrer alguma das situações seguintes:

a) Falte a mais de 25 % dos treinos, mesmo que as faltas sejam justificadas;

b) Falte injustificadamente a uma competição para a qual tenha sido expressamente convocado;

c) Falte, quando expressamente convocado, a duas ou mais competições, mesmo quando a falta for justificada;

d) Apresente, durante os treinos e as competições, comportamentos não dignificantes para a imagem da AAC e da Universidade de Coimbra;

e) Não tenha aproveitamento escolar, o qual é aferido nos mesmos moldes das bolsas de estudo sociais.

2 - A AAC e/ou o treinador e/ou a FADU devem comunicar no prazo de uma semana ao GDUC a ocorrência de qualquer das circunstâncias previstas nas alíneas a) a d) do número anterior, sem prejuízo do acompanhamento feito pelo próprio GDUC.

3 - O incumprimento de forma grave ou reiterada dos deveres previstos no presente regulamento implica a retirada dos direitos resultantes da condição de estudanteatleta de que o estudante esteja a usufruir no ano em causa, incluindo a anulação das avaliações que tenham sido entretanto obtidas ao abrigo desse estatuto.

Artigo 7.º

Comprovação das comparências

1 - Para efeitos do disposto no artigo anterior, a comparência é comprovada das seguintes formas:

a) Treinos e convocatórias - através de declarações emitidas pelos respetivos treinadores e comunicadas mensalmente ao GDUC;

b) Provas oficiais - através de documentos comprovativos, emitidos pelas entidades oficiais envolvidas.

2 - O ODUC e o GDUC podem auditar este processo.

Artigo 8.º

Quadro de mérito desportivo

1 - Integram o quadro de mérito desportivo os estudantesatletas que tenham obtido classificações e resultados desportivos de elevado mérito, nos termos fixados pelo ODUC.

2 - Compete ao GDUC manter atualizado o quadro de mérito desportivo, sendo a atualização feita no máximo até ao final do ano letivo em que as competições em causa ocorreram.

3 - Para além dos direitos previstos no Regulamento de Direitos Especiais dos Estudantes da Universidade de Coimbra, aos estudantes-atletas que integrem o quadro de mérito desportivo, é atribuído um prémio pecuniário nos seguintes termos:

a) É atribuído o valor de € 500 aos estudantes que obtenham medalha de ouro em Campeonatos organizadas pela Associação Europeia de Desporto Universitário (EUSA) ou pela Federação Internacional de Desporto Universitário (FISU);

b) É atribuído o valor de € 250 aos estudantes que obtenham medalha de prata em Campeonatos organizadas pela EUSA ou pela FISU;

c) É atribuído o valor de € 100 aos estudantes que obtenham medalha de bronze em Campeonatos organizadas pela EUSA ou pela FISU.

4 - Os valores referidos no número anterior serão reduzidos em 50 % nas modalidades coletivas.

Observatório do Desporto da Universidade de Coimbra

Artigo 9.º

1 - O Observatório do Desporto da Universidade de Coimbra (ODUC) integra um representante da Reitoria, que preside, um repre-sentante da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física, um representante dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra e ainda um representante da AAC, competindolhe o controle e monitorização da aplicação do Estatuto de EstudanteAtleta da Universidade de Coimbra.

2 - Até ao início de cada ano letivo o ODUC publica as competições reconhecidas para a obtenção do Estatuto, listagem que poderá ser modificada caso haja alteração no calendário oficial de provas das Federações Nacionais e/ ou Internacionais.

3 - O GDUC disponibiliza ao ODUC o suporte administrativo necessário ao seu funcionamento.

Artigo 10.º

Dúvidas de interpretação e casos omissos

As dúvidas de interpretação e os casos omissos suscitados na aplicação do presente regulamento são resolvidos por despacho reitoral.

Artigo 11.º

Norma Revogatória

Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o “Esta-tuto do Estudante Atleta”, aprovado pelo despacho reitoral n.º 85/2008, de 24 de novembro.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

27 de setembro de 2016. - O Reitor, João Gabriel Silva.

209897873

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2751225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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