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Despacho 11924/2016, de 6 de Outubro

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Sumário

Nomeia e define as competências do Coordenador Nacional para Projetos Inovadores em Saúde, para os novos hospitais e turismo de saúde, bem como os elementos da sua Equipa de Apoio

Texto do documento

Despacho 11924/2016

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabeleceu como uma das medidas prioritárias defender o SNS e promover a saúde, em todas as áreas da sua intervenção.

Igualmente ao nível da prestação de cuidados de saúde preconiza-se reforçar políticas e programas de melhoria da qualidade e segurança, nomeadamente através do aprofundamento e desenvolvimento dos modelos de avaliação dos equipamentos de saúde e, em especial, de planeamento de serviços de saúde criando mecanismos específicos de sustentabilidade.

Os projetos inovadores em saúde para novos hospitais, incluindo todas as áreas afins necessárias à prossecução dos mesmos, de natureza nacional ou internacional, carecem de ponderação integrada e estratégica no sentido de serem apuradas as vantagens e os riscos, tendo em conta as políticas de saúde definidas no Programa do XXI Governo.

Para o efeito, importa nomear o “Coordenador Nacional para Projetos Inovadores em Saúde” para os novos hospitais e turismo de saúde, bem como a sua Equipa de Apoio para os domínios correspondentes, definindo-se genericamente as suas funções.

Assim, determina-se o seguinte:

1 - O lançamento dos projetos inovadores em saúde para novos hospitais e turismo de saúde, é coordenado pelo Dr. José Miguel Marques Boquinhas, detentor de aptidão e competência técnica para o exercício destas funções, cuja nota curricular consta do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2 - Ao Coordenador Nacional para Projetos Inovadores em Saúde para os novos hospitais e turismo de saúde, nomeado nos termos do número anterior, a seguir designado por Coordenador Nacional, cabe especialmente, em articulação com a DireçãoGeral da Saúde, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., as Administrações Regionais de Saúde do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E., promover e dinamizar:

a) A organização dos projetos de novos hospitais, centralizando a informação necessária à sua prossecução;

b) A avaliação, pelas entidades antes referidas, dos projetos de novos hospitais, numa perspetiva da melhoria dos cuidados de saúde prestados às populações das regiões onde se irão inserir, do ponto de vista da qualidade e tendo em conta a perspetiva económica e a sustentabilidade financeira;

c) Propostas de ponderação, a submeter ao Ministro da Saúde, de novos projetos inovadores hospitalares que possam trazer maisvalias do ponto de vista económico e da qualidade dos cuidados de saúde;

d) As condições para a implementação e desenvolvimento do turismo de saúde na sua vertente médica conforme as conclusões do Relatório do Grupo de Trabalho Interministerial para o Turismo de Saúde e de acordo com o plano de ações proposto, com vista ao desenvolvimento e crescimento deste produto de relevância estratégica para Portugal, estimulando a estruturação e a promoção conjunta das valências médica e turística.

3 - O Coordenador Nacional funciona junto do meu Gabinete. 4 - O Coordenador Nacional possui uma Equipa de Apoio a organizar de forma segmentada ou especializada conforme adequado e com quem irá trabalhar de forma direta, constituída pelos seguintes profissionais:

4.1 - Para a área dos projetos de novos hospitais, incluindo inovação em equipamentos de saúde:

a) Dr. Manuel Roque Santos - economista e administrador hos-b) Eng. Nelson Baltazar - engenheiro hospitalar eletrotécnico;

c) Mestre Eugénia Pires - economista, adjunta do Secretário de

d) Mestre Ana Sofia Ferreira - economista, adjunta do Secretário Estado da Saúde; de Estado da Saúde;

e) Dr. Carlos Miguel de Castro Silveira Coelho, Técnico Especialista do Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento.

f) Dr. Nuno Costa, licenciado em Gestão de Empresas, Chefe de Divisão da SecretariaGeral do Ministério da Saúde. pitalar;

4.2 - Para a área de turismo de saúde:

a) Dr.ª Rita Duarte, em representação da Secretaria de Estado do Turismo;

b) Dr.ª Rosário Costa, em representação do Turismo de Portugal;

c) Dr. Gonçalo Rebelo de Almeida, em representação da Confederação do Turismo Português;

d) Eng.º Joaquim Cunha, em representação do Health Cluster Portugal;

e) Representante da Associação Portuguesa de Hospitalização Privada

5 - O Coordenador Nacional pode solicitar a colaboração de peritos, especialistas ou instituições para o desenvolvimento do seu trabalho. 6 - A SecretariaGeral do Ministério da Saúde assegura o apoio logístico e administrativo necessário ao desenvolvimento das funções do Coordenador Nacional e da Equipa de Apoio.

7 - A nomeação do Coordenador Nacional, bem como dos elementos da Equipa de Apoio referidos no n.º 4 não implica o pagamento de quaisquer suplementos remuneratórios, nem a criação de cargos de dirigentes.

8 - Deve ser concedida dispensa dos respetivos locais de trabalho, ao Coordenador Nacional e aos profissionais que integram a Equipa de Apoio, durante os períodos necessários para a prossecução das funções e tarefas descritas neste despacho.

9 - Os encargos relativos ao reembolso das despesas de deslocação e estadia do Coordenador Nacional e dos membros da Equipa de Apoio são suportados pela Secretaria Geral do Ministério da Saúde, salvo nas situações em que os encargos relativos ao reembolso sejam suportados pelos respetivos serviços de origem, ou seja, caso se trate de organismos do Ministério da Saúde ou por este tutelados.

10 - O Coordenador Nacional informa o Ministro da Saúde do progresso dos seus trabalhos e apresenta propostas que considere relevantes para ponderação e decisão dos membros do governo.

11 - O mandato do Coordenador Nacional e da sua Equipa de Apoio

12 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de setembro de é de 3 anos.

2016.

26 de setembro de 2016. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos

Fernandes.

ANEXO

Nota curricular

Dados Pessoais José Miguel Marques Boquinhas, nacionalidade portuguesa, nascido a 16 de outubro de 1949.

Habilitações Académicas e Atividade Profissional Licenciado em Medicina pela Faculdade de Medicina de Lisboa Especialista em Nefrologia Chefe de Serviço da carreira médica hospitalar no Hospital de Santa Cruz e no Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, E.P.E.

Funções desempenhadas:

Diretor de Serviço de Medicina Interna e Nefrologia do Hospital de Santa Cruz Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Santa Cruz Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E.P.E.

Administrador executivo da HPP Saúde, SGPS, S. A. Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Cascais Presidente do Conselho de Administração dos Hospitais dos Lusíadas, Boavista, e da HPP Algarve Atualmente:

Consultor em Gestão e Políticas de Saúde Atividade Política Deputado à Assembleia da República - 1999-2001 Secretário de Estado da Saúde - 1991-2001 Atividades Científicas de Investigação de Docência e Publicações Autor de cerca de 30 trabalhos de investigação Autor de diversos artigos sobre política e gestão em saúde. Publicou os livros “Um Outro Olhar sobre a Saúde” e “Políticas e Sistemas de Saúde”

tigação sidade Lusófona

Fundador e primeiro presidente do Instituto Nefrológico de InvesDiretor da Licenciatura “Gestão de Unidades de Saúde” da UniverProfessor convidado da disciplina de “Políticas e Sistemas de Saúde” Membro da Comissão Nacional de Diálise Membro da Comissão Nacional de Ética para as Ciências da Vida Presidente do Conselho Distrital da Grande Lisboa da Ordem dos Coordenador do Departamento Internacional da Ordem dos Médicos 209898934 Médicos Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2751183.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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