Sofia Alexandra Boina Gamas Fernandes Florindo, assistente técnica - Para cumprimento do estabelecido na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 16 de junho de 2016 da Vicepresidência do Governo Regional dos Açores e deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. proferida em sessão de 9 de setembro de 2016, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria, com efeitos a 9 de setembro de 2016, com a consequente ocupação de posto de trabalho do mapa de pessoal do mesmo Instituto. Nos termos previstos no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho a trabalhadora mantém o mesmo escalão e índice da situação jurídicofuncional de origem. (Não carece de visto ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas)
22 de setembro de 2016. - A Diretora do Departamento de Administração Geral, Isabel Santos.
209896269