Considerando que, nos termos do Decreto 44825, de 29 de Dezembro de 1962, o encargo com o contrato a celebrar foi repartido pelos anos de 1962, 1963 e 1964, em virtude de estar fixado o prazo de 650 dias para execução das respectivas obras;
Considerando ainda que esta divisão de encargos carece de ser rectificada, por não ter sido possível ultimar em devido tempo as formalidades necessárias à celebração do citado contrato;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Joaquim da Silva Luzia para a execução da empreitada do Laboratório de Defesa Fitossanitária dos Produtos Armazenados e Estação de Sanidade Vegetal, pela importância de 4771907$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 2400000$00 no corrente ano, 2200000$00 no ano de 1964 e 171907$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1965.
Art. 3.º Fica revogado o Decreto 44825, de 29 de Dezembro de 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Fevereiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.